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Voce Sabia que pode Contribuir para  INSS por conta própria?

Voce Sabia que pode Contribuir para INSS por conta própria?

Existem três formas de contribuir com o INSS por conta própria, sendo um contribuinte individual, um segurado facultativo ou um Microempreendedor Individual (MEI).

 

Dentro da categoria “Contribuinte Individual” estão diversas profissões desempenhadas por autônomos e empresários. Já na categoria “Segurado Facultativo”, estão as pessoas maiores de 16 anos que não possuem um trabalho remunerado e, mesmo assim, contribuem para usufruir dos benefícios mais tarde.

O MEI, por sua vez, tem um CNPJ e, diferentemente de outros profissionais que exercem suas atividades por conta própria, recolhe tributos específicos através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O INSS do MEI está incluso na guia mensal do DAS.

Agora, o contribuinte individual e o segurado facultativo devem pagar o INSS através de uma Guia da Previdência Social (GPS).

Como faço para pagar o INSS por conta própria?

1.  Tenha o número do PIS ou do NIT em mãos

 

O primeiro passo para começar a pagar o INSS como autônomo é ter em mãos o número do seu PIS (Programa de Integração Social) ou NIT (Número de Registro do Trabalhador).

Basicamente, se em algum momento você já trabalhou de carteira assinada, você já tem um registro no Programa de Integração Social e consegue encontrar o número do seu PIS na primeira página da sua carteira de trabalho.

 

Agora, se você sempre trabalhou por conta própria, será preciso fazer o seu cadastro no INSS, através do site “Cadastro Nacional de Informações Sociais”. O número do NIT será gerado após o cadastro.

2.  Escolha o tipo de contribuição desejado

Agora é hora de escolher o tipo de contribuição, ou seja, quanto você deseja contribuir mensalmente ou trimestralmente à previdência social. O valor do carnê do seu INSS dependerá do plano contratado, assim como o valor da sua aposentadoria lá na frente.

Como autônomo, você pode contribuir pelo “plano normal” e pelo “plano simplificado”, a diferença entre eles está no valor da contribuição e nos direitos oferecidos.

Veja, a seguir, os planos oferecidos e seus respectivos códigos:

a.  Plano normal de contribuição

No plano normal de contribuição, 20% do seu rendimento mensal ou trimestral deve ser destinado ao INSS. Em contrapartida, você pode contar o período como tempo de contribuição e receber um valor mais alto quando se aposentar.

Recolhimento mensal
  • Contribuinte individual que presta serviço para pessoa física – Código 1007.
  • Contribuinte individual rural que presta serviço para pessoa física – Código 1287.
  • Segurado Facultativo – Código 1406.
Recolhimento trimestral
  • Contribuinte individual que presta serviço para pessoa física – Código 1104.
  • Contribuinte individual rural que presta serviço para pessoa física – Código 1228.
  • Segurado Facultativo – Código 1457.

b.  Plano simplificado de contribuição

No plano simplificado de contribuição, 11% de um salário mínimo deve ser recolhido ao INSS. Nessa modalidade, você não pode contar o período como tempo de contribuição, ou seja, você apenas poderá se aposentar por idade. Além disso, o valor da aposentadoria ficará mais próximo do salário mínimo.

Recolhimento mensal
  • Contribuinte individual que presta serviço para pessoa física – Código 1163.
  • Contribuinte individual rural que presta serviço para pessoa física – Código 1236.
  • Segurado Facultativo – Código 1473.
Recolhimento trimestral
  • Contribuinte individual que presta serviço para pessoa física – Código 1180.
  • Contribuinte individual rural que presta serviço para pessoa física – Código 1252.
  • Segurado Facultativo – Código 1490.

c.  Contribuinte Individual que presta serviços à Pessoa Jurídica

O autônomo que presta serviços à pessoa jurídica deve ter 11% do valor recebido pela PJ recolhido. No entanto, nesse caso, a responsabilidade de recolher o tributo é da empresa. Ou seja, a pessoa jurídica que contrata o autônomo deve descontar a porcentagem do INSS direto do pagamento do profissional.

Nesse caso, mesmo pagando 11% do valor recebido, o autônomo terá os mesmos benefícios daqueles que recolhem 20%. Afinal, o valor adicional é pago pela empresa, a chamada cota patronal.

No entanto, caso a empresa esqueça de fazer o recolhimento, o autônomo deve assumir a tarefa e contribuir por conta própria.

Recolhimento mensal
  • Contribuinte individual que presta serviço para pessoa jurídica – Código 1120.
  • Contribuinte individual rural que presta serviço para pessoa jurídica – Código 1805.
Recolhimento trimestral
  • Contribuinte individual que presta serviço para pessoa jurídica – Código 1147.
  • Contribuinte individual rural que presta serviço para pessoa jurídica – Código 1813.

3.  Compre a GPS ou emita o documento pela internet

Há duas formas de recolher o INSS por conta própria: através das GPS’s compradas em papelaria, em que o preenchimento deve ser manual ou através do Sistema de Acréscimos Legais (SAL), disponibilizado no site da Receita Federal.

As duas formas são fáceis de serem preenchidas, além de serem meios seguros de recolher o INSS. Escolha o meio pelo que seja mais prático e mais confortável para você.

4.  Preencha a GPS ou o SAL mensalmente/trimestralmente

A Guia da Previdência Social deve ser preenchida da seguinte forma:

Fonte: Leoa
  • Campo 1: nome, telefone, endereço.
  • Campo 2: o preenchimento será feito pelo INSS.
  • Campo 3: insira o código de pagamento conforme o tipo de contribuição (como descrito no tópico anterior).
  • Campo 4: mês e ano que você pretende contribuir (o INSS é pago sempre entre o dia 01 e 15 de cada mês, logo, a competência será o mês anterior ao pagamento).
  • Campo 5: insira o número do seu PIS ou NIT.
  • Campo 6: valor que pretende recolher ao INSS (valor correspondente à alíquota do tipo de contribuição).
  • Deixe o campo 7, 8, 9, 10 em branco.
  • Campo 11: valor total pago ao INSS, idêntico ao campo 6.

O preenchimento feito pela internet segue a mesma lógica. Para preencher por aqui, você deve acessar o Sistema de Acréscimos Legais (SAL). Inclusive, caso a guia esteja em atraso a única forma de recolher o tributo é pelo SAL.

5.  Pague a Guia da Previdência Social

Depois de preencher ou emitir a GPS, você pode pagá-la em bancos, casas lotéricas ou, até mesmo, pelo internet banking. A guia deve ser paga até o dia 15 do mês seguinte ao mês de competência.

 

Quem paga INSS como autônomo tem direito a quê?

Os direitos de quem paga o INSS como autônomo são os mesmos oferecidos aos trabalhadores de carteira assinada. Confira a lista:

  • Aposentadoria.
  • Auxílio-doença.
  • Auxílio-acidente.
  • Auxílio-reclusão.
  • Salário-maternidade.
  • Salário-família.
  • Reabilitação profissional.
  • Pensão por morte.

 

Fonte: jornalcontabil

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Mônica

Mônica Santos