Existem três formas de contribuir com o INSS por conta própria, sendo um contribuinte individual, um segurado facultativo ou um Microempreendedor Individual (MEI).
Dentro da categoria “Contribuinte Individual” estão diversas profissões desempenhadas por autônomos e empresários. Já na categoria “Segurado Facultativo”, estão as pessoas maiores de 16 anos que não possuem um trabalho remunerado e, mesmo assim, contribuem para usufruir dos benefícios mais tarde.
O MEI, por sua vez, tem um CNPJ e, diferentemente de outros profissionais que exercem suas atividades por conta própria, recolhe tributos específicos através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O INSS do MEI está incluso na guia mensal do DAS.
Agora, o contribuinte individual e o segurado facultativo devem pagar o INSS através de uma Guia da Previdência Social (GPS).
O primeiro passo para começar a pagar o INSS como autônomo é ter em mãos o número do seu PIS (Programa de Integração Social) ou NIT (Número de Registro do Trabalhador).
Basicamente, se em algum momento você já trabalhou de carteira assinada, você já tem um registro no Programa de Integração Social e consegue encontrar o número do seu PIS na primeira página da sua carteira de trabalho.
Agora, se você sempre trabalhou por conta própria, será preciso fazer o seu cadastro no INSS, através do site “Cadastro Nacional de Informações Sociais”. O número do NIT será gerado após o cadastro.
Agora é hora de escolher o tipo de contribuição, ou seja, quanto você deseja contribuir mensalmente ou trimestralmente à previdência social. O valor do carnê do seu INSS dependerá do plano contratado, assim como o valor da sua aposentadoria lá na frente.
Como autônomo, você pode contribuir pelo “plano normal” e pelo “plano simplificado”, a diferença entre eles está no valor da contribuição e nos direitos oferecidos.
Veja, a seguir, os planos oferecidos e seus respectivos códigos:
No plano normal de contribuição, 20% do seu rendimento mensal ou trimestral deve ser destinado ao INSS. Em contrapartida, você pode contar o período como tempo de contribuição e receber um valor mais alto quando se aposentar.
No plano simplificado de contribuição, 11% de um salário mínimo deve ser recolhido ao INSS. Nessa modalidade, você não pode contar o período como tempo de contribuição, ou seja, você apenas poderá se aposentar por idade. Além disso, o valor da aposentadoria ficará mais próximo do salário mínimo.
O autônomo que presta serviços à pessoa jurídica deve ter 11% do valor recebido pela PJ recolhido. No entanto, nesse caso, a responsabilidade de recolher o tributo é da empresa. Ou seja, a pessoa jurídica que contrata o autônomo deve descontar a porcentagem do INSS direto do pagamento do profissional.
Nesse caso, mesmo pagando 11% do valor recebido, o autônomo terá os mesmos benefícios daqueles que recolhem 20%. Afinal, o valor adicional é pago pela empresa, a chamada cota patronal.
No entanto, caso a empresa esqueça de fazer o recolhimento, o autônomo deve assumir a tarefa e contribuir por conta própria.
Há duas formas de recolher o INSS por conta própria: através das GPS’s compradas em papelaria, em que o preenchimento deve ser manual ou através do Sistema de Acréscimos Legais (SAL), disponibilizado no site da Receita Federal.
As duas formas são fáceis de serem preenchidas, além de serem meios seguros de recolher o INSS. Escolha o meio pelo que seja mais prático e mais confortável para você.
A Guia da Previdência Social deve ser preenchida da seguinte forma:
O preenchimento feito pela internet segue a mesma lógica. Para preencher por aqui, você deve acessar o Sistema de Acréscimos Legais (SAL). Inclusive, caso a guia esteja em atraso a única forma de recolher o tributo é pelo SAL.
Depois de preencher ou emitir a GPS, você pode pagá-la em bancos, casas lotéricas ou, até mesmo, pelo internet banking. A guia deve ser paga até o dia 15 do mês seguinte ao mês de competência.
Os direitos de quem paga o INSS como autônomo são os mesmos oferecidos aos trabalhadores de carteira assinada. Confira a lista:
Fonte: jornalcontabil