São 3 os canais de consulta:
Passo 1:
Para realizar a consulta do seu processo, deverá entrar no portal Meu INSS , clique em “Agendamentos / Requerimentos” e insira o nome completo, CPF e data de nascimento.
Passo 2:
Agora as informações estarão na tela para consulta.
Agora as informações estarão na tela para consulta.
Passo 1:
Você deverá baixar o app em seu smartphone, disponível para no Google Play e Apple Store. Na tela inicial do aplicativo fazer o login:
Passo 2:
Após realizar o login, ir no menu lateral e clicar em “agendamentos/solicitações”:
Pelo telefone o requerente poderá ter as informações do seu pedido de benefício.
Você deverá passar seus dados cadastrais ao atendimento, é um serviço bem simples, basta ligar no número 135.
A Central 135 funciona de segunda-feira a sábado, das 8h às 23h. Para aqueles que buscam um serviço ainda mais ágil, o INSS recomenda ligar aos sábados.
Após as 23h e aos domingos, o canal remoto funciona apenas para atendimento eletrônico.
A ligação é gratuita, quando feita de um telefone fixo ou público. De aparelho celular é cobrada tarifa local.
Depois de 20 de Fevereiro de 2021, quando termina o horário de verão, a Central passa a atender das 7h às 22h.
Veja os serviços oferecidos no menu do 135:
Não se desespere quando verificar a situação do seu pedido e o INSS indeferiu o mesmo.
A situação certamente não é agradável, pois estamos tratando de um benefício alimentar, porém existem saídas.
O primeiro passo é analisar o motivo do que ele indeferiu o benefício, para isso podemos requerer a cópia do processo administrativo, que pode ser feita pelo site do Governo do Brasil através deste link.
Você poderá fazer um recurso administrativo, demonstrando ao INSS que a decisão em indeferir está equivocada, e deve ser concedido o benefício.
Para isso é muito importante saber fundamentar o erro do INSS, ou seja, demonstrar que ele errou na decisão.
Se o INSS negar seu recurso, poderá judicializar a questão. Significa que você pode entrar com uma ação judicial para reaver seu direito, e isso independe de recurso administrativo.
Você pode entrar com a ação judicial mesmo que não tenha recorrido administrativamente, basta demonstrar que o INSS negou seu direito.
Eu aconselho a sempre buscar a ajuda de um advogado previdenciário, porém pode acionar o judiciário sem a contratação de um, por meio dos Juizados Especiais Federais.
Interessante esta matéria que fiz para o Jornal Metrópoles sobre quando ajuizar uma ação contra o INSS .
O advogado especialista em direito previdenciário terá conhecimento técnico para analisar se realmente o INSS errou no indeferimento do pedido, e com isso vai fundamentar a sua defesa administrativa e posteriormente judicial.
Seja em um benefício por incapacidade negado, ou até mesmo uma aposentadoria e auxílio-reclusão, como exemplo, o advogado especialista na matéria irá demonstrar para o Conselho de Recursos do INSS e para o Juíz Federal, que ocorreu um erro em não conceder o benefício.
Fonte:https://abladvogados.com/artigos/quais-caminhos-tomar-quando-aposentadoria-e-negada/