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VOCE SABIA QUE DAR PARA ANULAR A BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULOS?

VOCE SABIA QUE DAR PARA ANULAR A BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULOS?

Será que posso reverter ação de Busca e Apreensão?
Sim, é perfeitamente possível evitar e reverter a busca e apreensão de seu veículo, desde que você aja com antecipação e cautela.

Para isso, listamos algumas informações importantes sobre o que pode ser feito para garantir seus direitos nestes casos. Possibilitando reaver o veículo ou minimizar os prejuízos.

    1. Antes do prazo de 5 dias da apreensão do veículo, procure um advogado especializado na área de direito contratual bancário a fim de analisar a regularidade do processo de busca e apreensão ajuizado pelo banco, pois em alguns casos a apreensão pode ser revertida sem a necessidade de pagamento do valor total da dívida.
    2. Através de uma análise do processo de busca e apreensão, o advogado poderá verificar se a instituição financeira respeitou todos os procedimentos legais exigidos e, caso isso não tenha ocorrido, a apreensão do veículo pode ser anulada.
    3. A lei exige que o financiado seja NOTIFICADO por correio a fim de que possa pagar as parcelas em atraso antes do ajuizamento da busca e apreensão. Essa notificação pode ser recebida por qualquer pessoa que esteja no endereço que consta no contrato de financiamento. É bastante comum ocorrer alterações de endereço e a notificação não chegar ao conhecimento do devedor ou ainda. Ou ainda, o Correio devolver a notificação com a informação “ausente”, “mudou-se”, “não procurado” e mesmo assim, o banco ajuizar a ação e apreender o veículo. Nesses casos, a apreensão É ILEGAL!
    4. Outro fato comum, é o banco proceder com a notificação por edital sem esgotar os meios de localizar o financiado (ou seja, quando o financiado não é encontrado, faz-se uma notificação por cartório de títulos considerando-o como notificado). Contudo, se existe residência fixa, não pode haver notificação por edital, sendo possível anular a apreensão do veículo.
    5. Muitas vezes as parcelas informadas como devidas pelo banco já foram quitadas, passando desapercebido pelo juiz, que acaba por determinar a apreensão do veículo. Ex. Banco cobra parcelas 06,07 e 08. No entanto essas parcelas foram pagas pelo financiado e as que estão em aberto são as 9,10 e 11.
    6. Existência de seguro na hipótese de inadimplemento. Mesmo tendo o financiado acionado o seguro em caso de perda de emprego, por exemplo, os bancos costumam retardar esse procedimento e ajuizar a ação de busca e apreensão. Nesse caso, a apreensão pode ser anulada.
    7. Muitos bancos, maliciosamente, ajuízam as ações de busca e apreensão em comarcas diferentes daquelas previstas em contrato. A ação deve ser ajuizada no foro do domicílio do consumidor, caso contrário, pode ser anulada.
    8. Possibilidade de “purga da mora”no prazo de 5 dias da apreensão (valor indicado pelo banco) com a imediata devolução do veículo. Mesmo com esse pagamento, muitas vezes o banco alega que o valor não está correto e o veículo não é devolvido. Nesses casos é imprescindível o acompanhamento de um advogado. O pagamento só pode ser realizado via judicial e não diretamente ao banco!

UM ADVOGADO ESPECIALISTA NA ÁREA DO DIREITO BANCÁRIO, AO PERCEBER ALGUMAS DESSAS INÚMERAS SITUAÇÕES, PODERÁ INTERVIR NO PROCESSO E OBTER A REVOGAÇÃO DA MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO, COM A DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO AO FINANCIADO.

É importante mencionar que, mesmo que nenhuma das hipóteses acima sejam identificadas, é totalmente aconselhável que o financiado apresente defesa no processo de busca e apreensão. Explicaremos o porquê:

    • Ao valor originário do débito serão acrescidos juros abusivos, multa e outros encargos que elevarão o valor da dívida a um patamar altíssimo o qual, mesmo com a venda do carro, muitas vezes não é o suficiente para quitação total. Nesse caso, o banco cobrará essa saldo remanescente do financiado no processo de busca e apreensão. Com a apresentação de defesa, é possível evitar essas cobranças abusivas.
    • No processo de busca e apreensão, além do valor da dívida, o banco cobra custas de cartório (em torno de R$3.000,00), honorários de advogado (10% sobre o valor da dívida), diárias de pátio enquanto o veículo não for vendido, custas do leiloeiro e despesas de cobrança, o que acrescentá um alto valor ao saldo devedor. Com a apresentação de defesa, é possível obter a justiça gratuita para não pagar as custas de cartório, conforme cada caso e evitar as demais cobranças abusivas.
    • Se não há apresentação de defesa pelo financiado o banco não realiza a prestação de contas em relação ao produto da venda do veículo. Ou seja, se o valor da venda do carro for superior ao valor da dívida (Ex. financiado devia 15 parcelas no total de R$10.000,00 mas já havia pago 45 no total de R$30.000,00. Carro apreendido foi vendido por R$40.000,00. CONSUMIDOR DEVE RECEBER A DIFERENÇA DE R$30.000,00)
    • Apresentando-se a defesa na busca e apreensão, o financiado/consumidor poderá obter a exclusão de encargos abusivos inseridos no contrato.

FONTE: https://bentojradvogados.com.br/busca-e-apreensao-financiamento/#:~:text=A%20a%C3%A7%C3%A3o%20deve%20ser%20ajuizada,a%20imediata%20devolu%C3%A7%C3%A3o%20do%20ve%C3%ADculo.

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Mônica

Mônica Santos