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Você Pode Recorrer da Penalidade da lei seca

Você Pode Recorrer da Penalidade da lei seca

Seja qual for a situação por que você está passando, é fundamental ter em mente que é possível recorrer sempre, independentemente da infração de trânsito que você cometeu.

Trata-se de um direito seu, garantido por lei.

Ao contrário do que muitos acreditam, é perfeitamente possível que o seu recurso seja deferido.

O segredo está em como o recurso é elaborado.

É preciso que o recurso seja muito bem embasado em fatos e argumentos técnicos e jurídicos.

Ao todo, você tem direito de recorrer em 3 etapas, formadas pela defesa prévia, e os recursos em 1ª e 2º instância.

Na defesa prévia, é muito importante destacar erros formais da autuação, como falhas no preenchimento do auto de infração por exemplo.

Já nas duas instâncias de recurso administrativo, é crucial a apresentação de recursos com argumentos técnicos, embasados na legislação de trânsito atual.

É importante prestar a atenção às notificações recebidas se você for autuado, pois nelas é possível encontrar informações relevantes para o envio do seu recurso.

Obedeça aos prazos de envio e encaminhe suas defesas para os endereços indicados em cada notificação.

E não se esqueça de que recursos encaminhados fora do prazo não serão julgados.

O Ideal é contratar um profissional especializado desde o incio na defesa prévia pois de la ate o ingresso de uma susposta ação judicial a defesa inicial dará embasamento na defesa judicial.

Fonte:Gustavo Fonseca

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Mônica

Mônica Santos