Os cidadãos que nunca contribuíram com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem ter direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada), caso consigam provar baixa renda.
Há dois tipos de benefício assistencial: o que é pago a idosos a partir de 65 anos, e é considerado como uma aposentadoria, e o que é liberado a pessoas com deficiência, independentemente da idade.
Nos dois casos, é preciso ter renda mensal por pessoa da família de até um quarto do salário mínimo, hoje em R$ 275.
O benefício, ligado à Loas (Lei Orgânica da Assistência Social), também é pago ao trabalhador portuário avulso que comprove baixa renda. Neste caso, é preciso ter a partir de 60 anos de idade.
Regra recente do INSS, definida por meio de portaria do governo federal publicada em março deste ano, permite ao cidadão fazer o pedido e receber o BPC mesmo se houver um aposentado na casa que já ganhe o salário mínimo.
Antes, a renda desse aposentado entrava na conta, o que impedia muitos idosos de ter a renda assistencial. A norma mudou após ação na Justiça.
O pedido do BPC deve ser feito pelo 135 ou no aplicativo ou site Meu INSS. O cidadão pode anexar documentos que comprovem o direito à renda.
Nos dois casos, será feita uma perícia social interna, para atestar a condição de vulnerabilidade da família. Para quem solicita o BPC da pessoa com deficiência, há ainda a perícia médica, a ser feita em data agendada, em agência previdenciária.
Por lei, o prazo para o INSS dar uma resposta é de até 45 dias, mas acordo aprovado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) ampliou o prazo para 90 dias.
Se não conseguir o benefício no posto, o cidadão pode ir à Justiça. “Buscar o Judiciário é um direito constitucional de qualquer cidadão”, diz a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
A advogada Gisele Kravchychyn, também do IBDP, entende que é melhor tentar esgotar as possibilidades no próprio INSS, principalmente em caso de negativa ao pedido.
“Sugiro primeiro recorrer na via administrativa e esperar a resposta. Se estiver demorando muito, no máximo, fazer um mandado de segurança.”
Benefício para quem não paga contribuição | Como conseguir a renda
Trabalhadores que não pagam contribuições à Previdência Social também podem ter direito de receber benefício do INSS
Trata-se do BPC/Loas (Benefício de Prestação Continuada, da Lei Orgânica da Assistência Social), que é um benefício assistencial a quem não tem condições de garantir a própria subsistência
Quem tem direito
O BPC é pago mensalmente pelo INSS a idosos ou pessoas com deficiência
Para isso, o cidadão deve comprovar fazer parte de família de baixa renda
Valor
É de um salário mínimo, o que dá R$ 1.100 neste ano
Há dois tipos de BPC:
1 - Para idosos a partir de 65 anos
O pedido pode ser feito a partir da data do aniversário
É preciso ser brasileiro nato ou naturalizado
Quem tem nacionalidade portuguesa também pode receber
2 - Para pessoas com deficiência
A renda é liberada independentemente da idade
É preciso comprovar a deficiência, ser brasileiro nato ou naturalizado
Quem tem nacionalidade portuguesa também pode pedir
Deficiência
É preciso apresentar impedimentos de longo prazo (mínimo de dois anos) que sejam de natureza:
Física
Mental
Intelectual
Sensorial
Nos dois casos, é necessário
Ter renda mensal por pessoa da família de um quarto do salário mínimo, o que dá R$ 275 neste ano
Que a família faça parte do CadÚnico (Cadastro Único), atualizado há, no mínimo, dois anos e com registro do CPF de todos os membros da família
Como fazer o pedido?
O BPC pode ser solicitado pelo telefone 135 ou no aplicativo ou site Meu INSS:
Acesse meu.inss.gov.br
Informe CPF e clique em “Avançar”; depois, digite a senha de acesso e vá em “Entrar”
Vá em “Agendamentos/Solicitações”, à esquerda da tela
Clique em “Novo Requerimento”
Na página seguinte, em “Pesquisar”, escreva “Benefício Assistencial ao Idoso” ou “Benefício Assistência à Pessoa com Deficiência"
Clique em “Atualizar” e, depois, em “Avançar” (se tiver algum dado para ser corrigido, faça a atualização antes)
Na página seguinte, haverá diversas informações; leia atentamente e, depois, clique em “Declaro que li e autorizo o uso dos dados” e em “Avançar”
Envio de documentos
Se for necessário, envie documentos para a análise do seu pedido
Essa situação é mais comum a quem pede o BPC da pessoa com deficiência
No próprio Meu INSS, há a indicação de como fazer para mandar a papelada
A forma mais indicada é documento em PDF colorido, mas o cidadão também pode enviar fotos
No entanto, cada arquivo deve ter até 5 MB (Megabytes)
E se eu estiver recebendo Bolsa Família?
O recebimento de outro auxílio, como é o caso do Bolsa Família, não impede o trabalhador de ter o BPC
Pelo contrário, pode até ajudar a comprovar que a renda da família é abaixo da definida por lei
Trabalhador portuário também pode ter a renda
O trabalhador de área portuária, de baixa renda, consegue o BPC
Neste caso, é preciso ter a partir de 60 anos
O pedido é feito pela internet e também é preciso comprovar a baixa renda
Fique ligado
O BPC não dá direito ao 13º
O segurado que é beneficiado não deixa pensão por morte aos seus dependentes
Perícia para ter o benefício
O cidadão que pede o BPC do idoso passa por perícia social
Neste caso, a análise é feita internamente, pelo INSS, mas pode ser que o segurado seja chamado a ir a uma agência
Já no caso de quem pede o benefício da pessoa com deficiência, há, além da análise social, a necessidade de comprovação da deficiência
Com isso, será marcada perícia médica nas agências do INSS
Quanto tempo esperar a resposta do INSS
Diferentemente de alguns benefícios do INSS, cujo prazo de resposta mudou há pouco após acordo entre o instituto e o MPF (Ministério Público Federal), homologado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), o BPC tem prazo de 45 dias para que seja dada uma resposta ao segurado
Quando ir à Justiça?
O cidadão que pede o BPC pode ir ao Judiciário caso a resposta demore mais de 45 dias ou a seja negativa
Para alguns especialistas, porém, no caso de resposta negativa, a dica é recorrer no próprio instituto
Fontes: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e advogada Gisele Kravchychyn e Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário)
Fonte: Jornal Agora, da Folha de São Paulo