Os impactos da pandemia que assolam o Brasil, e o mundo, são amplos e profundos. Não vivemos mais da mesma forma que vivíamos há apenas um ano atrás. As limitações físicas, oriundas da necessidade de isolamento social, deram espaço à intensificação da utilização da tecnologia no nosso dia a dia. Tivemos que nos adaptar à nova realidade. O mesmo ocorreu para o governo e para o INSS.
Atualmente, as unidades físicas não estão abertas. Perícias presenciais não estão sendo realizadas. O que tem sido feito, já que as situações que dão direito ao auxílio-doença não deixaram de existir?
Para minimizar os efeitos da pandemia, o governo editou a Lei nº 13.982/2020 que autorizou a antecipação de um salário mínimo mensal para quem requeresse o auxílio-doença, o qual só poderia ser pago por, no máximo, 03 (três) meses. Para que o benefício seja antecipado, é necessário cumprir o período de carência para o auxílio-doença; e apresentar atestado médico pela plataforma MEU INSS.
O que poucos sabem é que o atestado médico teria que estar de acordo com uma série de REQUISITOS FORMAIS para poder ser devidamente analisado. Tais requisitos foram disciplinados na Portaria Conjunta nº 9.381/2020, sendo eles: