Tribunal Constitucional considera inconstitucionais alterações à Lei da Imigração; Presidente veta proposta
O Tribunal Constitucional (TC) decidiu que partes da recente revisão à Lei dos Estrangeiros — especialmente as que restringem o reagrupamento familiar e limitam recursos judiciais contra decisões da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) — violam a Constituição da República Portuguesa. A decisão foi tomada por maioria e anunciada nesta sexta-feira (8), último dia do prazo dado pelo Presidente Marcelo Rebelo de Sousa para apreciação preventiva.
Das sete disposições analisadas, cinco foram consideradas inconstitucionais. O acórdão, relatado pela juíza Joana Fernandes Costa, que está a concluir o seu mandato, foi lido publicamente pelo presidente do TC, José João Abrantes.
Segundo Abrantes, a exclusão do cônjuge ou equivalente no novo artigo 98, n.º 1, pode resultar na separação de famílias legalmente constituídas em Portugal há menos de dois anos, o que fere os direitos fundamentais previstos na Constituição. O tribunal também considerou inconstitucional o prazo absoluto de dois anos para que familiares maiores de idade, residentes no estrangeiro, solicitem reagrupamento, bem como a ampliação do prazo de análise desses pedidos de 90 dias para nove meses.
Outra norma derrubada foi a que restringia recursos ao Tribunal Administrativo. Já a diferenciação no reagrupamento para titulares de “vistos gold” e trabalhadores altamente qualificados foi considerada compatível com a Constituição.
As mudanças legislativas foram aprovadas no Parlamento em apenas 16 dias úteis, com votos do partido do Governo, do CDS-PP e com o apoio decisivo dos 60 deputados do Chega. A rapidez no processo legislativo, criticada por partidos da oposição e pela Iniciativa Liberal, motivou o Presidente a encaminhar o diploma para fiscalização preventiva.
Veto presidencial
Pouco depois de conhecida a decisão do TC, Marcelo Rebelo de Sousa vetou o diploma, devolvendo-o ao Parlamento. No comunicado oficial, a Presidência informou que, à luz do acórdão, o Decreto que altera a Lei n.º 23/2007 — que regula a entrada, permanência e saída de estrangeiros de Portugal — não será promulgado.
O Governo já declarou que vai adequar o texto às determinações do Tribunal e reenviá-lo para nova votação. O PSD mantém apoio do Chega para aprovar as alterações, mesmo com ajustes. Na véspera, o primeiro-ministro Luís Montenegro afirmou que a maioria parlamentar respeitará a decisão do TC, mas reforçou que o objetivo político da reforma será mantido, ainda que haja mudanças na redação.
O Parlamento retoma os trabalhos em setembro.