Segundo artigo CLT: Art. 392. § 4o da CLT, a mulher grávida que trabalha tem direito a:
- realizar consultas médicas e demais exames durante o horário de trabalho, mediante entradas tardias, saídas antecipadas ou até mesmo no meio da jornada com o compromisso de retornar ao trabalho (nessas horas, está incluso o tempo de deslocamento);
- afastar-se do trabalho não apenas para a realização de seis consultas médicas e exames complementares, mas de todos aqueles que, a critério médico, se fizerem necessários para acompanhar a gravidez. Seis é o número mínimo;
Fonte:https://www.ortep.com.br/direitos-trabalhistas-das-maes/
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