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Segurado Especial Indígena

Segurado Especial Indígena

A Previdência Social é uma política pública definida pela Constituição Federal em seus artigos 201 e 202 e pela Lei n° 8.213/91 e faz parte da Seguridade Social brasileira. É um seguro oferecido ao trabalhador que garante renda ao trabalhador contribuinte e sua família, em casos de doença, acidente, gravidez, morte e velhice. Oferece vários benefícios que juntos garantem tranquilidade quanto ao presente e em relação ao futuro assegurando um rendimento seguro. Para ter essa proteção, é necessário se inscrever e contribuir todos os meses.


O indígena que trabalha tem os mesmos direitos que os outros trabalhadores. Para os povos indígenas, a Previdência Social assegura uma classificação especial a de Segurado Especial. Segundo a Instrução Normativa nº 45 do INSS, enquadra-se como Segurado Especial Indígena, a pessoa indígena reconhecida pela Fundação Nacional do Índio – FUNAI que trabalhe como artesão e utilize matéria-prima proveniente de extrativismo vegetal, ou o que exerça atividade rural individualmente ou em regime de economia familiar e faça dessas atividades o seu principal meio de vida e de sustento, independentemente do local onde resida ou exerça suas atividades, sendo irrelevante a definição de indígena aldeado, indígena não-aldeado, índio em vias de integração, índio isolado ou índio integrado.

 

QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS?


Os benefícios previdenciários garantidos ao Segurado Especial são:

  • salário maternidade
  • aposentadoria por idade
  • pensão por morte
  • auxílio doença
  • auxílio acidente
  • auxílio reclusão

Fonte:http://www.funai.gov.br/index.php/previdencia-social#:~:text=Segundo%20a%20Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20n%C2%BA,ou%20em%20regime%20de%20economia

 

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Mônica

Mônica Santos