A Previdência Social é uma política pública definida pela Constituição Federal em seus artigos 201 e 202 e pela Lei n° 8.213/91 e faz parte da Seguridade Social brasileira. É um seguro oferecido ao trabalhador que garante renda ao trabalhador contribuinte e sua família, em casos de doença, acidente, gravidez, morte e velhice. Oferece vários benefícios que juntos garantem tranquilidade quanto ao presente e em relação ao futuro assegurando um rendimento seguro. Para ter essa proteção, é necessário se inscrever e contribuir todos os meses.
O indígena que trabalha tem os mesmos direitos que os outros trabalhadores. Para os povos indígenas, a Previdência Social assegura uma classificação especial a de Segurado Especial. Segundo a Instrução Normativa nº 45 do INSS, enquadra-se como Segurado Especial Indígena, a pessoa indígena reconhecida pela Fundação Nacional do Índio – FUNAI que trabalhe como artesão e utilize matéria-prima proveniente de extrativismo vegetal, ou o que exerça atividade rural individualmente ou em regime de economia familiar e faça dessas atividades o seu principal meio de vida e de sustento, independentemente do local onde resida ou exerça suas atividades, sendo irrelevante a definição de indígena aldeado, indígena não-aldeado, índio em vias de integração, índio isolado ou índio integrado.
QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS?
Os benefícios previdenciários garantidos ao Segurado Especial são: