O que é?
Benefício para a pessoa que se afastar da atividade rural por motivo de nascimento de filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa que:
- se afastar da atividade por motivo de nascimento do filho,aborto não-criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
- solicitar o salário maternidade até 5 anos após as datas dos eventos acima;
- comprovar a carência mínima de 10 meses de contribuições para o contribuinte individual (que trabalha por conta própria),facultativo e segurado(a) especial (rural);
Estão isentos de carência (a) empregado (a), inclusive o(a)doméstico (a) e o (a) trabalhador(a) avulso (a). Para os (as)desempregados (as), é necessário comprovar a manutenção da qualidade de segurado do INSS.
O salário maternidade para a(o) empregada(o), deve ser pago diretamente pela empresa
Documentação em comum para todos os casos
- Obrigatória:
- Número do CPF;
- Se for pessoa que se afasta 28 dias antes do parto: atestado médico original específico para gestante.
- Se for em caso de guarda: Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção.
- Se for em caso de adoção: Apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
- Se for solicitada:
- Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
Quanto tempo leva?
Em média 45 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Fonte:https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-salario-maternidade-rural
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