O Ministério da Economia, através da Secretaria de Trabalho, criou em maio desse ano uma ferramenta permitindo que o trabalhador tenha mais facilidade para registrar reclamações, denúncias e irregularidades trabalhistas, garantindo sigilo para a parte denunciante.
O público-alvo é a classe trabalhadora, mas a ferramenta também pode ser utilizada por sindicatos, associações e organizações que tenham relações com as normas trabalhistas, além da população de forma geral. Todos aqueles que tenham conhecimento de irregularidades podem usar a plataforma de maneira segura.
Existem dois tipos de denúncias a serem registradas: as trabalhistas de maneira geral e aqueles que se referem a situação de trabalho análogo a escravidão. Para ambas, a plataforma é a mesma, o que as diferencia no momento do registro é o cadastro do usuário.
As denúncias trabalhistas, de maneira geral, devem ser realizadas no Canal Digital de Denúncias Trabalhistas, canal oficial do Governo Federal. É necessário que o usuário se cadastre através do Cadastro de Pessoa Física (CPF), independente de ser trabalhador, cidadão ou pertencente a grupo de sindicato ou associação.
Após o cadastro, o usuário deverá fornecer o maior número possível de informações acerca da denúncia, de forma a auxiliar a fiscalização do trabalho para que seja identificado de forma correta o descumprimento a lei.
O atendimento é imediato e é importante ressaltar que o denunciante permanece anônimo, mesmo tendo que se registrar para a realização da denúncia. Nesse processo, não é necessário ir até uma agência do trabalho.
Para realizar denúncias de trabalhos em situações análogas à escravidão é necessário acessar a plataforma exclusiva para esse tipo de registro, no site de Inspeção do Trabalho. Lá existe um formulário específico para realizar a denúncia.
O canal garante sigilo a parte denunciante, em qualquer etapa do processo de investigação. Dessa forma, o denunciante não precisa se identificar. É importante informar o maior número de detalhes, bem como situação da contratação, de alimentação e alojamento, as condições e relação de trabalho, localização do lugar em que o trabalho ocorre e dados do contratante. Caso existam arquivos, podem ser inseridos no processo.
O atendimento é feito de forma imediata e não é necessário se deslocar até uma agência do trabalho durante o procedimento.
Em média, o registro das denúncias dura cerca de 15 minutos e é feito de forma gratuita para a população.
Vale ressaltar que as denúncias de irregularidades ou situações em discordância com as leis trabalhistas estão previstas na Lei nº 13.647, de 2017, e podem ser consultadas de forma online, a qualquer momento.
Configura-se situação de trabalho análogo a escravidão aquele em que o trabalhador é submetido a trabalho forçado, jornadas intensas que podem causar danos físicos, condições degradantes e restrições de locomoção em virtude de dívidas com o empregador.
O Ministério da Economia afirmou que, a forma on-line de realizar as denúncias, permite a redução de custos e uma melhor gestão pública, uma vez que os servidores responsáveis pelo atendimento presencial poderão ser alocados em outras atividades e funções.
Fonte:Como fazer uma Denúncia trabalhista (blogsegurancadotrabalho.com.br)