A Revisão da Vida Toda (PBC total ou Vida Inteira) é uma tese revisional que adiciona ao cálculo da RMI todos os salários de contribuição da vida do segurado e não somente os posteriores a Julho de 1994.
Tem gente que acha que a Revisão da vida toda STF é uma tese super estranha de cálculo, mas você vai ver que não.
Talvez você não saiba disso também… a Revisão da Vida toda é a Regra DEFINITIVA e não a de transição, como muitos pensam.
Quer dizer, era definitiva enquanto durou o art. 29 da Lei 8.213/91, já que a Reforma o jogou pra escanteio com uma revogação tácita. Mas entenda como ele funcionava antes.
Antes da EC 103/2019, todos os segurados que ingressaram no sistema do INSS antes de 1999 têm seu salário-de-benefício calculado pela regra de transição trazida pela Lei 9.876/99.
Essa lei trouxe duas alterações de cálculo importantes:
1. Incluiu a regra de cálculo definitiva (Todo o período)
Você calcula a RMI fazendo a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo, limitados ao mínimo e ao teto
2. Incluiu a regra de transição (Salários desde julho/1994)
Nessa você calcula a RMI fazendo a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, como na regra anterior, mas nessa você só pega os salários desde julho de 1994 e ainda aplica aquela regra do divisor mínimo de 60%
Em ambos os casos, os 20% menores salários são descartados.
Fique de olho! Muita gente achava que essa última regra é a regra de cálculo definitiva (então vigente), pelo fato de que o INSS aplicava esta regra para todos os cálculos. Mas essa é a regra de transição (desde julho/1994), que ainda é usada pelo INSS pra casos anteriores à Reforma, porque ainda não tinha gente se aposentando entre os que entraram no sistema depois de 1999.
Como eu te falei no post sobre a reforma previdenciária, a regra de transição visa proteger o segurado da nova norma, que geralmente é mais rígida. Mas essa regra de transição (desde julho/1994), é pior do que a regra definitiva (todo o período) para muitas pessoas.
Em alguns casos, ela chega a diminuir pela metade o valor do benefício.
Aí entra a tese da Revisão da Vida Toda, que busca proteger o direito do aposentado de optar pela regra definitiva ao invés da regra de transição, porque considerar todo o período pode ser mais benéfico
Como o beneficiário pode saber se tem direito?
Existem muitos tipos de revisão que podem ser solicitadas. Entre elas estão a revisão do teto, voltada para beneficiários que receberam concessão entre 1982 à 1988; 1998 à 1991; e 1994 à 2003 (nesses casos, os trabalhadores podem estar recebendo o valor abaixo do teto máximo proposto pelo INSS); revisão para reconhecer tempo especial, quando o beneficiário trabalhou sob efeitos de insalubridade e a revisão do buraco negro, voltada para benefícios concedidos entre 05/10/1988, data da promulgação da Constituição, e 05/04/1991 (nesse caso houve um erro do INSS no cálculo dos benefícios.
Por serem questões muito técnicas e de entendimento complicado, procurar um especialista pode auxiliar o cidadão a entender os fatos.
"A questão é muito técnica, então um especialista pode ajudar. A não ser que o beneficiário saiba que não foi computado determinado tempo de contribuição ou que ele olhe seu processo de aposentadoria e analise a contagem de tempo, o salário e conferir se os valores indicados ali são os verdadeiros pelos quais ele trabalhou" orientou Adriane.
Outro ponto importante é que para o segurado revisar o tempo de contribuição menor ou salário de contribuição menor o beneficiário tem dez anos de prazo, contados a partir da concessão do benefício, depois desse período o direito acaba. Porém, para receber os retroativos o prazo é de cinco anos, então, o ideal é que essa análise seja solicitada dentro desse intervalo.
"A revisão acontece normalmente em muitos casos. O segurado, por exemplo, tem direito a uma aposentadoria com 38 anos de tempo porque teve um período que trabalhou exposto a agente nocivo e isso dá a ele o direito de aumentar a contribuição de 35 para 38 anos. Supondo que ele dá entrada e o INSS concede a aposentadoria para o período de 35 anos porque não reconheceu o tempo especial. Nesse caso ele pode entrar com uma revisão para reconsiderar essa análise, para ele possa aproveitar esse tempo", orientou a presidente do IBDP.
"Quem quiser saber se tem esse direito poderá entrar em contato no botão do Whatsapp portando um documento essencial que é a carta de concessão do benefício, que mostra qual foi o critério utilizado. Além dessa carta, na análise prévia, nós colocamos tudo que a pessoa tinha de contribuição até o momento da aposentadoria, identificamos qual era a norma em vigor naquele momento e assim checamos se o benefício foi dado de forma correta ou não. Essa análise é de extrema importância porque só assim sabemos se a pessoa tem esse direito".
Fonte:https://calculojuridico.com.br/verdade-sobre-revisao-da-vida-toda/?gclid=CjwKCAjw07qDBhBxEiwA6pPbHgbKLTUhz3CpDuTnY_kpK6M6ODNMusizN3cqQ0W9bFp711Z05dwikxoCaigQAvD_BwE
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