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Recusei o Bafômetro e Agora?

Recusei o Bafômetro e Agora?

Com a rigidez atual da lei seca, com suas operações e abordagens surpresas para analisar a sobriedade dos motoristas, uma pergunta surge com uma certa frequência: posso escolher não assoprar o bafômetro?

Na prática, ninguém te segurará à força e o mandará passar pelo teste, no entanto, existem condições no momento atual que praticamente não te dão outra opção.

é fundamental esclarecer que nenhuma medida jurídica, como uma sentença de prisão, ou qualquer penalidade nessa área serão aplicados a você por ter negado assoprar o aparelho. Portanto, não se desespere, pois você não cometeu nenhum crime.

O exame do bafômetro, como é casualmente chamado, foi implementado junto com a Lei seca, com o intuito de fazer os motoristas temerem e pensarem duas vezes antes de dirigirem em um estado que não seja de sobriedade.

Ele consiste em, basicamente, um aparelho em que tem a capacidade de detectar a concentração de álcool no sangue de um indivíduo. Isso é detectado através do assopro, pois consegue analisar o bafo do motorista.

No entanto, para que o bafômetro tenha seus resultados considerados válidos, existem algumas regras para o seu uso. Por ser um aparelho eletrônico, ele precisa de manutenção regularmente, pois caso contrário, pode apresentar resultados que não condizem com a realidade. Além disso, para garantir sua eficácia, também precisa ser verificado pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) e pela RBMLQ (Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade), ganhando o selo de aprovação de ambos.

Agora que você já entendeu que estará sujeito à muitas consequências do âmbito administrativo por conta da recusa ao bafômetro, vamos ver quais são elas:

Segundo o artigo 165 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), não estar disponível para assoprar o aparelho configura em uma infração de trânsito da natureza mais severa, a gravíssima. Por causa disso, suas multas e outras ações são das mais rígidas. Você poderá observar isso agora:

  • Multa de R$ 293,47 com fator multiplicador 10, se tornando R$ 2.934,70;
  • Suspensão do direito de dirigir pelo período de 12 meses.

Por fim, você pôde ver como as multas são valores altos, além de, quem cometer essa infração, não poderá dirigir por um período muito longo e precisará realizar diversos procedimentos para reverter essa situação.

Se isso tiver acontecido com você, existem duas opções, tentar recorrer a essa decisão ou esperar o tempo de suspensão e cumprir os requisitos. Segue abaixo o que fazer caso você tenha optado pela segunda possibilidade:

Primeiro, você deve passar por um total de 30 horas de aulas de reciclagem, podendo ser feitas presencialmente ou online, dependendo do estado em que você reside.

Segundo, será preciso passar por uma avaliação teórica que terá 30 questões. Nela, para que você possa ser aprovado e consiga sua CNH de volta, você precisa ter uma pontuação equivalente a 21 acertos dentre 30.

 

Fonte: Gustavo Fonseca

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Mônica Santos