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Recurso de Multa em CNH Provisória

Recurso de Multa em CNH Provisória

FOI MULTADO NO PERÍODO DE PERMISSÃO PROVISÓRIA?

A permissão para dirigir ou “CNH provisória” como é conhecida popularmente, compreende o período de um ano, após a aprovação nos exames, em que o novo motorista tem apenas a permissão parar dirigir. É só após esse período que ele receberá a Carteira Nacional de Habilitação, sua “CNH definitiva”.

O permissionário precisa ficar atento, isso porque durante esse período não pode cometer algumas infrações de trânsito. Caso aconteça, ele será impedido de receber a sua CNH definitiva e terá que iniciar o todo processo de habilitação novamente.

A Carteira Nacional de Habilitação só será entregue ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima, ou seja, reincidente em infração média.

Imagine deixar de receber sua CNH definitiva por uma multa aplicada de maneira irregular? Ou por um erro da fiscalização de um radar?

Nessas situações e em tantas outras o condutor deve apresentar suas defesas cabíveis. É preciso uma análise especializada de todo o processo para que os fundamentos legais e fáticos sejam apresentados corretamente ao órgão de trânsito, e evite que este condutor fique impedido de dirigir.

 

Ficou com alguma dúvida?

Mônica

Mônica Santos