Primeiro irei diferenciar Suspensão de Cassação
A suspensão da CNH é uma pena mais branda do que a cassação. Ela ocorre para punir momentaneamente o motorista, que cometeu alguma infração auto suspensiva ou que somou 20 pontos na CNH, Digo que ela é mais branda pois o motorista não perde a CNH, ele apenas fica impedido de dirigir por um período pré-estabelecido e, depois de cumprido o prazo, terá que fazer um curso de reciclagem e uma prova para mostrar que está apto a continuar dirigindo.
Motivos para a suspensão da CNH?
O motorista poderá ter a CNH suspensa se cometer as seguintes infrações: dirigir alcoolizado;
Dirigir em velocidade a máxima em mais 50% do limite permitido;
Forçar a passagem entre veículos transitando em sentidos opostos;
Transportar na moto criança menor de sete anos;
Transpor bloqueio policial;
Dirigir moto com os faróis apagados;
Transportar na moto passageiro sem capacete;
Dirigir moto sem capacete;
Dirigir fazendo malabarismo ou manobra perigosa;
Participar de competições esportivas sem autorização da autoridade de trânsito;
Dirigir ameaçando pedestres;
Disputar corrida (racha) e omitir socorro à vítima.
Essas são infrações gravíssimas, por isso, mesmo que somados apenas 7 pontos, geram, automaticamente a suspensão da CNH, isso porque o Código de Trânsito entendeu que apenas o valor pecuniário (dinheiro) mais a somatória de pontos não são suficientes para punir o motorista infrator.
Para não ter a CNH suspensa o motorista poderá se defender, apresentando provas e argumentos que embasem suas justificativas contra o ato do órgão.
Mas atenção, a suspensão da CNH só pode ser exigida depois de finalizado todo o processo administrativo de cassação de suspesão do direito de dirigir, que é instaurado pelo DETRAN.
Ja a cassação da CNH não é nada legal e, se isso acontecer com você, você perderá a CNH, ou seja, terá que passar por todo o processo de uma nova CNH, como se nunca a tivesse: curso de CFC nas auto escolas, aulas práticas, prova, enfim.
O motorista que tem a CNH cassada (art. 263 CTB), vai ficar 2 anos impedido de dirigir, além disso, depois de cumprido o prazo, vai passar por um processo que se chama reabilitação, ou seja, vai fazer tudo do zero, todos os exames, aulas, aulas práticas, provas para uma nova CNH, como se fosse a primeira vez.
O pior é que além de passar por todo o processo da autoescola, tendo que fazer provas prática e teórica, quando concluir o curso receberá a permissão para dirigir novamente. E só depois de um ano poderá ter a CNH.
Motivos para a cassação da CNH?
A cassação pode ocorrer porque o condutor dirigiu veículo durante o período que estava suspenso; quando o condutor for reincidente, ou seja, cometer pela segunda vez dentro do prazo de 12 meses as infrações contidas no inciso II do artigo 263 do CTB e; quando for condenado judicialmente por algum crime de trânsito.
Para não ter a CNH cassação o motorista poderá se defender, apresentando provas e argumentos que embasem suas justificativas contra o ato do órgão.
Mas atenção, a cassação da CNH só pode ser exigida depois de finalizado todo o processo administrativo de cassação do direito de dirigir, que é instaurado pelo DETRAN.
Por isso, é importante que você recorra e mantenha o seu direito de dirigir, ainda mais os motoristas profissionais que dependem da CNH para sobreviver.
Como Voce pode Recorrer?
Do processo de suspensão ou Cassaçção voce pode recorrer 3 vezes administrativamente: Defesa Prévia, Recurso de 1ª Instância (JARI) e o recurso de 2ª Instância (CETRAN).
É importante recorrer até o final, pois as chances aumentam e as turmas julgadoras ficam mais específicas.
Como Aumentar suas Chances de Êxito logo de primeira?
Contratando nossos serviços, pois temos uma equipe especializada e alem disso conhecemos as brechas da lei e as falhas dos órgãos de trânsito, tambem teremos a garantia do seu amplo direito de defesa para que você continue dirigindo, contando com a melhor assessoria técnica e personalizada sem sair de casa, de forma segura e 100% online.