Nesta sexta-feira (27), o governo divulgou um novo calendário de pagamentose saques do auxílio emergencial para os trabalhadores que tiveram os seus pedidos reavaliados no mês de novembro.
Eles passaram por atualização dos dados governamentais e realizaram o procedimento de contestação depois de ter o benefício negado. O lote vai abranger cerca de 122 mil novos beneficiários.
Apesar disso, serão apenas 3 públicos beneficiados:
quem fez o procedimento de contestação por meio do endereço eletrônico da Dataprev entre os dias 27 de julho e 19 de outubro
quem fez o procedimento de contestação por meio da plataforma digital entre os dias 26 de agosto e 16 de outubro de 2020
quem teve o pagamento reavaliado em novembro de 2020, decorrente de atualizações de dados governamentais e verificações por meio de bases de dados oficiais.
De acordo com uma portaria do Ministério da Cidadania, que foi publicada no Diário Oficial da União, esses beneficiários vão receber a sua primeira parcela de R$600 nesta segunda-feira (30).
Calendário
Os trabalhadores podem fazer a consulta do seu benefício pelo aplicativo do auxílio emergencial ou pelo site auxilio.caixa.gov.br.
O auxílio emergencial é o programa que foi criado para atender os trabalhadores informais e beneficiários do programa Bolsa Família no período da pandemia causada pelo novo coronavírus.
Inicialmente, seriam pagas apenas 3 parcelas de R$600, mas depois foi prorrogado por mais 2 parcelas e por último até o final do ano.
O programa atendeu até agosto cerca de 67,2 milhões de pessoas, pagando o valor de R$600 e R$1.200 para as mães de família.
O valor do auxílio residual, que são as 4 parcelas que serão pagas até dezembro são de R$300 e R$600 para as mães de família.
Os brasileiros já estão recebendo as parcelas extras, mas não são todos que vão receber.
Quem não recebe?
Não vão receber as parcelas extras aqueles que:
Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
Esteja preso em regime fechado
Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
Mora no exterior
Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial
Quem vai receber?
Vão receber aqueles que:
a) ter mais de 18 anos;
b) Estar desempregado ou exercer atividade na condição de:
– Microempreendedores individuais (MEI);
– Contribuinte individual da Previdência Social;
– Trabalhador Informal.
c) Pertencer à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).
Quantas parcelas de R$300 vou receber?
O número de parcelas de R$300 que vai receber depende de quando o cadastro do trabalhador foi aprovado.
Aqueles que receberam a 5ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro – vão receber 4 parcelas de R$ 300
Quem recebeu a 4ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro – vai receber 3 parcelas de R$ 300
Os beneficiários que receberam a 3ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro – vão receber 2 parcelas de R$ 300
Quem recebeu a 2ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro – vai receber 1 parcela de R$ 300
Quem recebeu a 1ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro – não vai receber parcelas de R$ 300
Quem não recebeu nenhuma parcela de R$ 600 até nesse período – não vai receber nenhuma parcela de R$ 300.