É comum as pessoas não se preocuparem ao receber correspondências em casa informando o cometimento de infrações de trânsito. A preocupação somente surge quando é recebida uma correspondência do DETRAN informando a suspensão ou a cassação da CNH.
Nesse momento, de aplicação de suspensão ou cassação da CNH, as dificuldades para obter sucesso nos recursos aumentam, pois alguns órgãos de trânsito compreendem que as discussões sobre os autos de infração, que compõem a suspensão/cassação, são impossíveis ante o decurso do tempo. Mas, é um entendimento errôneo uma vez que viola os direitos e as garantias fundamentais do cidadão (entenda o porquê).
Este artigo explica quais são os prazos de recursos de trânsito que os cidadãos têm:
- Para indicação de condutor são 15 dias.
- Para recurso, no mínimo 30 dias a partir do recebimento da notificação de autuação.
Entenda melhor: A notificação de autuação deve ocorrer em até 30 dias a partir do cometimento da infração de trânsito.
Entenda melhor: O recurso cabível neste caso é a chamada defesa prévia, ou defesa de autuação.
- O proprietário do veículo pode pagar a multa com 20% de desconto, se o fizer até a data de vencimento que constar na notificação. Ultrapassado o prazo a multa deve ser paga integralmente.
- Não sendo aceitos os argumentos da defesa prévia (indeferimento/não provimento), o órgão de trânsito emite a segunda notificação, chamada de notificação de imposição, ou de notificação de aplicação da penalidade. O prazo de recurso é de 30 dias a partir do recebimento da notificação.
Entenda melhor: O recurso cabível neste caso é direcionado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (sigla JARI), um colegiado formado por representantes de inúmeras categorias.
Entenda melhor: Este recurso não tem efeito suspensivo, mas o condutor/proprietário pode requerer o efeito suspensivo, ou a Junta pode conceder após 30 dias. O DETRAN-PR concede o efeito suspensivo já no protocolo do recurso.
- Não sendo aceitos os argumentos do recurso à JARI (indeferimento/não provimento), o órgão de trânsito emite nova notificação, informando o indeferimento e abrindo outro prazo recursal, também de 30 dias a partir do recebimento.
Entenda melhor: Este é o último recurso cabível em âmbito administrativo e é direcionado ao Conselho Estadual de Trânsito (sigla CETRAN).
Entenda melhor: De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro este último recurso administrativo não tem efeito suspensivo, e o órgão de trânsito já exige o cumprimento da penalidade. Mas, o agir do órgão de trânsito viola o devido processo legal (entenda o porquê).
- Não sendo aceitos os argumentos do recurso ao CETRAN o cidadão deve ser novamente informado do indeferimento e do esgotamento da via recursal.
- O processo de suspensão do direito de dirigir é aberto pelo órgão de trânsito em alguns casos específicos. Entenda mais sobre processo de suspensão.
- Os mesmos recursos cabíveis no auto de infração também são cabíveis no processo de suspensão, com os mesmos prazos:
- 30 dias para defesa prévia;
- 30 dias para recurso à JARI;
- 30 dias para recurso ao CETRAN;
- Assim como no processo de suspensão de CNH e auto de infração, o processo de cassação do direito de dirigir permite a apresentação dos mesmos recursos, nos mesmos prazos:
- 30 dias para defesa prévia;
- 30 dias para recurso à JARI;
- 30 dias para recurso ao CETRAN;