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PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE TRÂNSITO

PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE TRÂNSITO

Todo motorista sabe, ou deveria saber, que dirigir não é apenas se sentar em frente ao volante e conduzir um veículo. Há questões que vão além do simples fato de ligar o carro e dirigir por aí. São dezenas de pontos que envolvem o trânsito. Apesar de, supostamente, serem de conhecimento público, infelizmente esses pontos ainda são desconhecidos para grande parte daqueles que possuem CNH. As dúvidas referentes às infrações de trânsito são bastante recorrentes. Por isso, resolvemos responder a  perguntas frequentes sobre trânsito para lhe ajudar a se precaver ou até mesmo lhe auxiliar a recorrer de uma multa.

1) QUAIS SÃO OS TIPOS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO?

Uma das perguntas frequentes sobre trânsito envolvem os tipos de infrações. Partindo do pressuposto de que infrações de trânsito são todas e quaisquer desobediências ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), à legislação complementar ou às resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), precisamos entender que existem diferentes tipos de infrações. Segundo o CTB, as infrações de trânsito dividem-se em quatro categorias: levesmédiasgraves e gravíssimas. Cada uma delas acarreta uma penalidade diferente da outra; quanto mais grave for a infração, mais grave será a penalidade.

2) QUAL É A DIFERENÇA ENTRE MULTA E INFRAÇÃO DE TRÂNSITO?

Talvez a dúvida não está exatamente na diferença entre multa e infração de trânsito, pois o conceito de ambas já é distinto. Enquanto a infração de trânsito é o nome que se dá a uma violação das leis de trânsito, a multa é uma das penalidades ocasionadas pela infração em si. Ou seja, uma resulta a outra.

A dúvida de fato relevante é sobre a diferença entre autuação e penalidade. A autuação é um documento preenchido por um agente de trânsito ao observar uma violação às leis de trânsito cometida por um infrator. Esse documento deixa o proprietário do veículo ciente, em até 30 dias, de que alguma penalidade foi cometida e registrada por um agente de trânsito, seja ele agente físico ou barreiras e radares.

Já a penalidade se resume na cobrança pela infração cometida. Se você ultrapassar um sinal vermelho, por exemplo, será autuado (avisado de que foi negligente) e penalizado (cobrado por essa violação), conforme o tipo de infração. Portanto, nesse caso, ultrapassar sinal vermelho resulta na multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH por ser uma infração gravíssima.

3) O QUE ACONTECE A QUEM COMETE UMA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO?

O infrator terá que lidar com as devidas penalidades conforme o tipo de violação cometida. As penalidades podem ser: advertência por escrito; multa; suspensão do direito de dirigir; apreensão do veículo; cassação da CNH; cassação da Permissão Para Dirigir; frequência obrigatória em curso de reciclagem. Além disso, o motorista recebe pontos na CNH de acordo com o tipo de infração.

Vale lembrar que uma só infração pode acarretar em mais de uma penalidade. Por exemplo: se um motorista for flagrado na operação Lei Seca, ele receberá uma multa, pontos serão computados na sua CNH, terá a CNH e o veículo apreendidos e sofrerá um processo de suspensão do direito de dirigir. Ou seja, algumas infrações podem proporcionar mais punições a quem cometê-las.

4) COMO OCORRE A NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO?

Essa pergunta com certeza está entre as perguntas frequentes sobre trânsito. Principalmente porque muitos motoristas infratores alegam não serem notificados da autuação. Acontece que a abordagem e identificação podem ocorrer no ato da infração, por um agente de trânsito, mas também a notificação pode ser enviada à residência do proprietário. Para que isso aconteça, é importante que o endereço esteja sempre atualizado nos órgãos de fiscalização de trânsito.

Caso aconteça a infração de trânsito, é responsabilidade da autoridade fazer a notificação ao infrator conforme a norma estabelecida. Caso não ocorra a notificação de autuação por infração de trânsito num prazo máximo de 30 dias, a multa de trânsito deve ser cancelada, conforme o art. 281, Parágrafo Único, Inciso II do CTB.

5) FUI AUTUADO, MAS OUTRA PESSOA CONDUZIA O VEÍCULO. POSSO TRANSFERIR A PONTUAÇÃO?

Através do serviço conhecido pela maioria como “transferência de pontuação” é possível, sim, transferir os pontos para quem de fato estava conduzindo o veículo no momento da violação. Esse serviço identifica o motorista infrator e o autua conforme a infração. Contudo, não existindo meios de comprovação da indicação, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração, conforme alega o art. 257, § 7º do CTB.

6) QUAL É O PRAZO PARA A NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE?

Não há prazo para a emissão da notificação da penalidade. Ela, aliás, não é obrigada a chegar à casa do suposto infrator. Contudo, nela deve conter o valor da multa e o desconto de 20% para pagamento até o vencimento. A notificação da penalidade de multa imposta ao condutor será encaminhada ao proprietário do veículo, responsável por seu pagamento. Além disso, a notificação deverá apresentar também o prazo para interpor recurso à Junta Administrativa de Recurso de Infração (JARI), que vai analisar o motivo para o cometimento da infração.

7) É POSSÍVEL RECORRER DE UMA MULTA DE TRÂNSITO?

Praticamente todos os motoristas que fazem perguntas frequentes sobre trânsito têm dúvidas sobre isso. Sim! Independentemente da infração, segundo o art. 5º, inciso LV da Constituição Federal Brasileira, todo cidadão tem direito à ampla defesa. Ou seja, aquele que sofre algum processo judicial ou administrativo tem o direito assegurado pela Constituição de dar sua versão dos fatos e se defender de todas as formas técnicas possíveis.

Dessa forma, caso algum órgão de trânsito registre uma penalidade sua, ele tem o dever de lhe dar a oportunidade de se defender em todas as instâncias.

8) COMO RECORRER DE UMA MULTA DE TRÂNSITO?

Quando o motorista comete uma infração de trânsito, recebe uma notificação informando a autuação. Assim sendo, após o recebimento, ele tem até 15 dias para entrar com recurso no órgão responsável pela autuação.

Entre as perguntas frequentes sobre trânsito, como recorrer de penalidades está entre elas. Esta etapa constitui a Defesa Prévia, a primeira da qual o condutor pode recorrer. Se o recurso não for aceito na primeira fase, posteriormente é possível recorrer ainda em mais duas etapas: em primeira e segunda instância. Encaminha-se o recurso em primeira instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Em caso de indeferimento, o condutor pode então recorrer pela última vez em âmbito administrativo, em segunda instância, enviando o recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

9) QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA RECORRER?

Para cada uma das etapas de recurso, o condutor deve enviar alguns documentos. Junto com o recurso devem ir a cópia da documentação (CPF e RG) e da CNH, a cópia do documento do veículo e a cópia da notificação, conforme especifica o Detran.

Para cada infração apresenta-se um recurso separadamente.

10) EM QUE CASOS OCORRE A SUSPENSÃO DA CNH?

A suspensão da CNH significa ter a carteira de habilitação apreendida por um tempo determinado. Assim, o condutor tem suspenso seu direito de dirigir. Contudo, não é uma medida definitiva, e, após o término da suspensão, o infrator pode reaver sua CNH.

Existem várias formas de uma CNH ser suspensa:

Acúmulo de pontos

O motivo mais comum de suspensão de CNH é o acúmulo de pontos por infração. Uma vez atingido 20 pontos dentro de um prazo de 12 meses, o motorista pode ter sua habilitação suspensa.

Infrações autossuspensivas

Na categoria das infrações gravíssimas, existem as infrações chamadas autossuspensivas, ou infrações mandatórias. Em outras palavras, a infração cometida desta categoria por si só já pode ocasionar a suspensão da CNH. No entanto, para que ocorra a suspensão direta, será aberto um processo administrativo. Assim, o órgão de trânsito não poderá suspender automaticamente a habilitação do condutor. O condutor pode se defender da penalidade.

11) COMO OCORRE A CASSAÇÃO DA CNH?

Pode ocorrer a cassação da CNH quando:

  • suspenso o direito de dirigir, o infrator for flagrado conduzindo qualquer veículo;
  • no caso de reincidência, no prazo de 12 meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts, 163, 164, 165, 173, 174 e 175 do CTB:
  • dirigir veículo de categoria diferente da qual está habilitado;
  • dirigir embriagado;
  • disputar corrida por emulação;
  • promover competição esportiva ou dela participar;
  • utilizar o veículo para exibir manobras perigosas;
  • entregar o veículo a pessoa que não possua CNH ou Permissão, de categoria diferente do veículo, com CNH ou Permissão cassada ou suspensa, com a CNH vencida há mais de 30 dias ou sem usar lentes, aparelho de audição, prótese ou adaptação do veículo;
  • quando condenado judicialmente por delito de trânsito;
  • Decorridos dois anos da cassação da CNH, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação.

12) QUAIS SÃO AS PONTUAÇÕES EXISTENTES NO CTB E OS VALORES DAS MULTAS?

O CTB impõe pontuação e multa às infrações cometidas, de acordo com a natureza de cada uma:

13) COMETI UMA INFRAÇÃO DE NATUREZA GRAVE, MAS AINDA SOU PORTADOR DA PERMISSÃO PARA DIRIGIR. POSSO TER MINHA PERMISSÃO CASSADA?

A Permissão Para Dirigir também está entre as perguntas frequentes sobre trânsito. Quem ainda possui Permissão Para Dirigir, ou seja, ainda não é portador definitivo da CNH, não pode cometer infrações graves ou gravíssimas. O portador não pode, ainda, ser reincidente em infração média. Portanto, caso aconteça algumas das situações citadas acima, o portador terá sua PPD cassada.

14) FUI PEGO NA LEI SECA. QUAIS SÃO AS PENALIDADES?

Lei Seca é uma infração mandatória em que prevê a multa e a suspensão do direito de dirigir na própria infração. Portanto, se o motorista ingerir bebida alcoólica e submeter-se ao teste do bafômetro durante uma fiscalização, certamente sofrerá punição. Essa infração é de natureza gravíssima e tem como punição multa no valor de R$ 2.934,70 (10 vezes o valor de R$ 293,47 por conta do fator multiplicador) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Além disso, há apreensão do veículo. Para recuperá-lo será necessário apresentação de condutor habilitado. Cabe ressaltar que não existe redução da quantidade de meses de suspensão em hipótese alguma. Após esse prazo, o motorista deverá se matricular no curso de reciclagem. Ou seja, para ter a CNH de volta, o condutor precisa ser aprovado nesse curso, que é composto por 30 horas, cada uma com 50 minutos de duração.

15) TODAS AS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO SÃO PASSÍVEIS DE MULTA?

Sim, todas as infrações de trânsito são passíveis de multa e o infrator está sujeito a perder pontos na carteira de habilitação, que poder variar de acordo com o tipo de infração. Ou seja, muito cuidado no trânsito.

Ficou com alguma dúvida?

Mônica

Mônica Santos