A única alternativa para não ser conduzido, de imediato, à delegacia em uma situação de flagrante delito é a fuga do local do crime, mas essa conduta não impede necessariamente que o autor de um delito seja preso em flagrante.
Isto porque, de acordo com o inciso III, do artigo 302, do Código de Processo Penal, a prisão em flagrante também será possível na hipótese da autoridade policial encontrar o indiciado logo após uma perseguição.
Não há nada que coloque limitação temporal nessa expressão “logo após”, ocorrendo perseguição policial ininterrupta o flagrante pode ser cabível por dias.
Não existe um prazo fixo que determine o período de flagrância, pois, conforme acima referido, o estado de flagrante delito permanece enquanto durar a busca pelo autor do crime.
Embora a crença popular frequentemente cite o lapso temporal de 24 horas, a verdade é que esse período pode ser maior, a depender da conduta adotada pela autoridade policial para capturar o flagranteado.
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Fonte: leitejunioradvocacia