Nada mudou para quem for pego em uma blitz da Lei Seca dirigindo sob o efeito de álcool.
Ainda assim, a aprovação da lei foi considerada um avanço para a segurança no trânsito do país, já que serve como um importante instrumento para inibir a impunidade nas vias.
Apesar de já se falar em crime de trânsito antes da aprovação da lei, as penalidades eram bem mais brandas.
Em quase todos os casos, o motorista era solto, após o pagamento da fiança, e a pena geralmente era convertida em serviços prestados à comunidade local.
Ou, caso o condutor permanecesse preso, o cumprimento da pena era em regime aberto ou semiaberto.
Portanto, para quem for flagrado em blitz por conduzir veículo automotor sob influência de álcool, mas não tiver se envolvido em acidente com morte ou lesão corporal grave, tudo continuará igual.
Nesse caso, a lei irá considerar a conduta como infração e/ou crime de trânsito, porém, será dado ao motorista o direito à fiança.
As medidas administrativas, como, por exemplo, a suspensão da CNH e a multa, também não sofreram alterações.
No teste do bafômetro, a margem de 0,3 mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões também continua a mesma.
Ou seja, até atingir essa medida, o condutor terá cometido uma infração de trânsito.
Se ultrapassar esse limite, a lei entende a conduta como crime de trânsito.
De acordo com estudos realizados, esse limite estabelecido equivale a menos de um copo de cerveja, por exemplo.
Por isso, tome cuidado, pois não há garantia nenhuma de que esse limite seja confiável.
Ou seja, beber e dirigir é uma conduta que você jamais deve adotar!
No entanto, nem sempre a lei é aplicada de forma regular, por diversos fatores.
Independentemente do motivo, o certo é que a lei deve ser seguida regularmente, e nenhuma penalidade pode ser aplicada sem que seja garantido direito de defesa ao condutor.
Sobre a possibilidade de recorrer das penalidades da Lei Seca em 2022.
Fonte: https://doutormultas.com