Muita gente não sabe, mas quem nunca pagou o INSS também pode ter direito a um benefício assistencial importante: o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Em 2025, o valor mensal do BPC é de R$ 1.518,00, e ele pode ser solicitado por idosos a partir de 65 anos ou por pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que atendam aos critérios exigidos.
Diferente da aposentadoria ou do auxílio-doença, o BPC não exige tempo de contribuição. Isso o torna uma ferramenta essencial de amparo para quem está em situação de vulnerabilidade e não teve oportunidade de trabalhar com carteira assinada.
Para ter direito ao benefício, é preciso que a renda familiar por pessoa seja de até R$ 379,50, ou seja, ¼ do salário mínimo. No caso das pessoas com deficiência, além da renda, é necessário passar por uma avaliação médica e social feita pelo INSS, que verifica se há limitações de longo prazo que dificultam a participação plena na sociedade.
A solicitação é gratuita, e pode ser feita pelo site ou app Meu INSS, pelo telefone 135, ou no CRAS mais próximo, sem a necessidade de pagar intermediários. Um passo essencial é estar com o Cadastro Único atualizado – ele é obrigatório para todos que desejam receber o benefício.
Em 2024, mais de 4,8 milhões de brasileiros foram beneficiados com o BPC, sendo que quase 40% deles vivem na região Nordeste. Esse recurso movimenta a economia local e garante mais dignidade para quem mais precisa.
Idosos com 65 anos ou mais e renda por pessoa da família de até R$ 379,50.
Pessoas com deficiência, de qualquer idade, que comprovem impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo e atendam ao mesmo critério de renda.
Famílias com renda superior a ¼ do salário mínimo podem, em casos específicos (como gastos elevados com saúde), ainda assim ter o pedido aceito.
É indispensável ter o CPF de todos os membros da família e estar inscrito no Cadastro Único.
O benefício garante um salário mínimo mensal (R$ 1.518,00 em 2025).
Não há 13º salário nem pensão por morte.
O pagamento é feito com recursos do Fundo Nacional de Assistência Social.
Os valores são depositados diretamente na conta do beneficiário.
Padrão: até R$ 379,50 por pessoa.
Casos excepcionais: até R$ 759,00 com comprovação de despesas médicas elevadas.
A renda é calculada somando os ganhos de todos os moradores da residência, incluindo crianças, e dividindo pelo número total de pessoas. Isso significa que manter os dados do Cadastro Único atualizados é fundamental para evitar indeferimentos.
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