Um caso incomodo, mas que pode acontecer. Você pagar todos os débitos habituais do veículo como IPVA, DPVAT e Licenciamento e quando ir retirar o documento ver que não pode receber porque tem uma multa.
O prazo de notificação de multas, conforme estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é de 30 dias após de cometida e infração. Em um caso citado como acima é possível recorrer.
Veja como recorrer de multas e atrasos de notificação.
- Quando um veículo é atuado ou flagrado por um equipamento eletrônico, agente de trânsito ou policial. Você ainda pode ter defesa. Portanto, se tiver alguma contestação que seja válida ou dúvida sobre a veracidade da infração, você pode tentar recorrer na JARI.
- Depois de atuado, em um prazo máximo de 60 dias, uma notificação formal deverá chegar até sua residência. Oferecendo direito de defesa ou indicação de condutor por mais 30 dias, essa data limite vem impressa na própria multa.
- Se a notificação e a multa não foi recebida dentro dos prazos citados você pode solicitar, você pode solicitar um recurso baseado no Art. 281 .Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente: II – se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação. (Redação dada pela Lei nº 9.602, de 1998).
- O recurso pode ser feito através do preenchimento de um formulário de recurso. Dependendo do DETRAN e da Agência Municipal esse formulário pode ser encontrado pela internet. Você deve, então, redigir sua defesa, explicando da melhor forma possível a causa da multa. Depois de preencher o recurso, leve-o até o órgão emissor da multa, junto com os seguintes documentos: cópia de sua identidade; cópia de comprovante de residência (contas de luz, água, etc.); cópia da carteira de habilitação; cópia dos documentos do carro; cópia da notificação da multa; as duas vias de seu recurso; caso existam, leve também cópias de comprovantes que possam contestar a sua infração: notas, recibos, atestados, declarações, etc.
- Sua defesa será analisada por uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações, a JARI, que pode concordar ou não com suas alegações, eliminando ou efetivando sua multa. De qualquer forma ela deve julgar seu recurso e lhe enviar uma resposta no máximo em 30 dias. Caso esta junta não aceite suas explicações, você será novamente notificado para pagar a multa e terá que, obrigatoriamente, pagá-la, para continuar com seu recurso administrativo e recorrer a um órgão superior do sistema, como:
CETRAN: Conselho Estadual de Trânsito- Para multas de órgãos municipais e estaduais;
CONTRAN: Conselho Nacional de Trânsito- Para multas emitidas por órgãos federais, ou para multas gravíssimas.
- Se você não quiser pagar a multa, você pode desistir do recurso administrativo e optar por um recurso judicial, através dos tribunais de pequenas causas, dentro da justiça comum, com os trâmites de um processo normal através de advogado e tudo mais.
Evite de cometer dor de cabeça
Antes de qualquer atitude sobre a entrega da notificação, tenha certeza que seu endereço foi atualizado junto ao órgão de trânsito. Caso o novo endereço não foi informado anula qualquer direito de defesa e ainda terá que pagar outra multa. Por não atualizar os dados do veiculo e proprietário que são obrigatórios.
Não se estresse discutindo com os atendentes ou funcionários subalternos para resolver sua multa. Na maioria das vezes os mesmo não são capazes de proporcionar qualquer resolução ou até mesmo não possuem conhecimento técnico nenhum sobre o assunto. Se você quer questionar, então use o caminho legal, formalize um recurso de defesa.
O Ideal é fazer tanto a defesa quanto o Recuso com um Especialista, pois as chances de ser Deferido ( ACEITO ) são bem maiores pois este especialistas sabem quais pontos devem atigir para ter sua Defesa ou Recurso Aceito.
Fonte: Consulta Auto
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