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Manter o farol baixo aceso durante o dia em rodovias ainda é obrigatório?

Manter o farol baixo aceso durante o dia em rodovias ainda é obrigatório?

Essa é uma dúvida que muitos motoristas gostariam de saber a resposta.

As dúvidas no trânsito ocorrem porque a legislação muda com frequência e confunde os motoristas

Em virtude de frequentes modificações na legislação de trânsito, muitas dúvidas surgem e algumas permanecem. A principal delas é saber se ainda é obrigatório manter o farol baixo acesso nas estradas, mesmo durante o dia ou se mudou a legislação e não é mais preciso?

A nova legislação foi assinada no ano anterior, que modifica o artigo 40 do CTB – Código Brasileiro de Trânsito, porém, geralmente ela demora pelo menos seis meses para ser homologada e de fato somente entrou em vigor em meados de abril do ano anterior.

Uso obrigatório – À noite em todos os locais e durante o dia nas estradas de pistas simples e fora do perímetro urbano, nos casos de tráfego em túneis, nas condições de chuva, neblina ou cerração, o uso dos faróis baixos é obrigatório.

Uso não obrigatório – Em todos os demais casos em relação aos acima mencionados e nas pistas duplicadas (aquelas que em geral possuem um canteiro divisor ou muro) o uso do farol baixo ou DRL não é obrigatório.

Os condutores que não cumprirem a legislação vigente, ficarão sujeitos a multa de R$ 130,16, além de acrescentar 4 pontos na habilitação, pesando no bolso e diminuindo a pontuação anual de sua habilitação.

O uso dos faróis baixos acesos e do sistema DRL ligado, para cumprimento das condições de obrigatoriedade, devem ser seguidos por todos, pois essa prática salva vidas. O condutor de seu veículo deve ser visto e se fazer ver para outros motoristas!

Fonte brasildotrecho

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Mônica

Mônica Santos