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Lei Seca : Veja o que mudou na lei

Lei Seca : Veja o que mudou na lei

Ao longo do tempo, as penalidades previstas em lei foram ficando cada vez mais duras, com o intuito de desencorajar os condutores a dirigirem depois de beber.

Já faz certo tempo que motoristas podem até mesmo ser presos por até 8 anos em decorrência de dirigirem embriagados, caso se envolvam em um acidente de trânsito com morte. Isso comprova o quanto a legislação está empenhada em coibir esse tipo de infração.

Ao longo deste artigo, você entenderá melhor essa e outras questões sobre a Lei Seca em 2022.

Você tem conhecimentos suficientes sobre a legislação de trânsito para encarar a Lei Seca em 2022?

Sabe quais são as penalidades que a lei prevê para o motorista que for pego dirigindo sob o efeito de álcool?

Pois, se você ainda não sabe, é melhor ficar atento!

Desde a aprovação da Lei Nº 13.546 em 2017, se o motorista alcoolizado se envolver em acidente de trânsito grave e causar a morte de alguém, irá de fato preso.

Isso porque as mudanças sofridas pela lei ao longo do tempo causou alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), trazendo mudanças para a esfera criminal.

Essas modificações na lei tornaram as punições bem mais severas.

O condutor que causar mortes ao volante por estar sob o efeito de álcool (ou outra substância psicoativa que cause dependência) será punido com prisão de 5 a 8 anos.

Devido à crescente ocorrência de acidentes de trânsito fatais nas vias brasileiras, os órgãos responsáveis intensificaram as punições.

Isso porque o objetivo principal do CTB é garantir a segurança no trânsito.

E, tendo em vista os perigos que a conduta de dirigir embriagado traz aos usuários das vias, é naturalmente compreensível que a lei tenha articulado formas de punir os infratores com mais rigidez.

Por isso, é fundamental que você conheça essas punições e também as situações em que elas são aplicadas.

Ao longo desta leitura, você ficará sabendo das principais alterações que ocorreram na lei de trânsito desde 1997.

Irá descobrir o valor da multa gerada por dirigir embriagado veículo automotor nas vias públicas e o que é possível fazer para se livrar da penalidade e continuar com o seu direito de dirigir.

As penalidades previstas pelo Código de Trânsito para quem mistura álcool e direção nem sempre foram tão severas quanto as que são aplicadas hoje em dia.

A Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o CTB, só multava os condutores que fossem flagrados apresentando determinada porcentagem de álcool no organismo.

Antigamente, o art. 165 do CTB descrevia a infração de dirigir sob o efeito de álcool, determinando infração a concentração a partir de 6 decigramas por litro de sangue.

Assim, de acordo com o previsto pelo artigo à época, a legislação não instituía tolerância zero ao consumo de álcool pelos motoristas.

No entanto, o bafômetro não calcula a quantidade de álcool que há no sangue, mas, sim, o que se encontra no ar dos alvéolos.

Por esse motivo, havia a necessidade de usar a tabela de equivalências do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

O uso da tabela era necessário para que o infrator pudesse ser enquadrado caso o resultado ultrapassasse o limite estabelecido.

O limite tolerado era de 0,6 gramas de álcool por litro de sangue, ou seja, 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar.

O que acontece é que, desde 1997, essas normas passaram por diversas mudanças.

É por isso que os meus clientes sempre têm muitas dúvidas relacionadas à lei do bafômetro, justamente porque a lei seguidamente passou por atualizações.

Em 2008, por exemplo, a Lei Nº 11.705 extinguiu o limite de 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar estabelecido pelo CTB em 1997.

Essa lei determinou que o infrator deve ser penalizado conforme o previsto pelo art. 165, independentemente da quantidade de álcool registrada pelo bafômetro.

Além disso, a quantidade que, até então, era o máximo permitido para que o infrator não fosse autuado passou a ser considerada o mínimo para que a conduta seja considerada crime de trânsito.

Isso se deve ao fato da Lei Nº 11.705 também ter feito modificações no art. 306 do CTB, o qual descreve as situações que caracterizam crime de trânsito e não somente uma infração de trânsito.

A redação do art. 306 do Código de Trânsito determina prisão de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão da CNH para quem conduzir com a capacidade psicomotora alterada.

O artigo em questão afirma que essa alteração das capacidades psicomotoras pode ser tanto em decorrência de álcool quanto por outras substâncias que gerem dependência.

Além da suspensão da carteira de motorista, o art. 306 também prevê a proibição de obter o direito de dirigir.

Para configurar crime, a concentração de álcool deve ser de 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou mais.

Ou, então, igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar.

Após o ano de 2008, outras alterações foram feitas nos artigos do CTB que discorrem sobre o consumo de álcool.

Uma das mais relevantes foi feita pela Lei Nº 12.760, no ano de 2012.

Nesse contexto, a multa por conduzir veículo automotor sob influência de álcool foi alterada significativamente, já que ela simplesmente dobrou de valor!

lei do bafômetro também sofreu modificações.

Confira, a seguir, o que ficou estabelecido:

  • qualquer quantidade de álcool registrada no bafômetro sujeita o motorista às penalidades da infração do art. 165 do CTB;
  • se o aparelho registrar quantidade igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, o condutor será acusado de crime de trânsito, segundo o art. 306.

A partir das informações destacadas nesta seção, é possível perceber que a legislação foi mesmo ampliando as penalidades para quem dirige depois de beber.

Por isso, é fundamental estar atento e respeitar as determinações da lei, para não correr o risco de ser multado e, até mesmo, preso.

Qual é o Valor da Multa da Lei Seca em 2022?

Após passar por várias atualizações desde 1997, a Lei Seca em 2022 prevê as seguintes penalidades e medidas administrativas aos motoristas que misturam álcool e direção:

  • multa gravíssima multiplicada por 10
  • suspensão do direito de dirigir por 12 meses
  • recolhimento da carteira de motorista
  • retenção do veículo
  • multa em dobro para os casos de reincidência no período de 12 meses

Como você pode ver acima, o Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 165, qualifica a conduta de dirigir embriagado como uma infração gravíssima.

A multa prevista é o valor de R$ 293,47 (referente à infração gravíssima) multiplicado por 10, passando a custar R$ 2.934,70.

Caso a multa seja paga até o dia do vencimento, o valor ficará em R$ 2.347,76, já que o CTB prevê desconto de 20% nesse caso.

Também poderá ser negado, ao motorista infrator, o direito de dirigir por um período de 12 meses, havendo o recolhimento da CNH e a retenção do veículo.

E, caso o infrator cometa a mesma infração dentro de um período de 12 meses, o valor da multa é aplicado em dobro.

Obs.: além de cumprir o tempo estabelecido por lei, para que o infrator volte a dirigir, é preciso que ele seja aprovado em curso de reciclagem.

 

Fonte:https://doutormultas.com.br/lei-seca-prisao/

 

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Mônica

Mônica Santos