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Lei portuguesa permite retirada de crianças do ambiente familiar sem aviso prévio

Lei portuguesa permite retirada de crianças do ambiente familiar sem aviso prévio

 

Lei portuguesa permite retirada de crianças do ambiente familiar sem aviso prévio

 

A falta de conhecimento sobre a legislação portuguesa de proteção à infância pode levar imigrantes a situações inesperadas e impactantes. Em Portugal, a retirada de menores do convívio familiar pode ocorrer sem aviso prévio em determinados casos, desde que respeitados os direitos da criança e dos pais.

 

O caso do casal brasileiro Carol Archangelo e Carlos Orleas, residente em Viseu, ganhou notoriedade entre a comunidade imigrante. Eles denunciaram que seus filhos foram retirados de casa sem qualquer notificação antecipada pelas autoridades portuguesas. A situação gerou grande repercussão, inclusive com o apoio de figuras públicas, como a atriz Luana Piovani, que sugeriu a realização de um protesto para sensibilizar as autoridades.

 

Proteção infantil em Portugal

 

Assim como no Brasil, Portugal adota o princípio do superior interesse da criança e possui um arcabouço legal específico para sua proteção. A Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (Lei n.º 147/99, de 1 de setembro) regulamenta as intervenções do Estado sempre que a segurança, saúde, educação ou desenvolvimento de um menor esteja ameaçado.

 

Em situações de risco iminente, as autoridades podem determinar a retirada imediata da criança sem aviso prévio. No entanto, essa medida precisa ser fundamentada, proporcional e garantir o direito ao contraditório e ao acesso à informação por parte dos responsáveis.

 

A advogada Anna Luiza Pereira, especialista em Direito Internacional da Família e proteção de imigrantes em Portugal, explica que muitos brasileiros se surpreendem com a agilidade e rigor do sistema português. No Brasil, a atuação do Conselho Tutelar é mais demorada e geralmente relacionada a contextos de vulnerabilidade socioeconômica. Já em Portugal, o processo é mais técnico, preventivo e psicossocial, podendo envolver famílias de diferentes perfis socioeconômicos.

 

Como funcionam as investigações?

 

Sempre que há uma denúncia de risco para uma criança — que pode ser feita por qualquer pessoa a órgãos competentes, como entidades de proteção infantil, autoridades policiais ou judiciais — a família é notificada para um processo de avaliação que pode envolver:

 

Vistorias no ambiente familiar, inclusive nas residências de pais separados;

 

Entrevistas com profissionais, como professores, médicos e assistentes sociais;

 

Análise da conduta dos pais e do relacionamento com a criança;

 

Relatórios psicológicos e clínicos, podendo incluir avaliações psiquiátricas e toxicológicas.

 

 

Apesar da prioridade ser a proteção da criança, o sistema deve garantir transparência e respeito aos direitos dos pais. Segundo a advogada, é essencial que imigrantes conheçam o funcionamento da legislação portuguesa, especialmente em contextos de separação, conflitos familiares ou dificuldades emocionais das crianças.

 

O que fazer se for acionado pela CPCJ?

 

As Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) atuam com base nas normas e valores portugueses, que podem diferir da cultura brasileira. Questões como conflitos familiares, exposição nas redes sociais e bem-estar emocional da criança são analisadas criteriosamente.

 

Caso uma família seja contactada pela CPCJ, a orientação é:

 

Manter a calma: ser chamado pela CPCJ não significa que a guarda será perdida;

 

Cooperar: apresentar documentos e comparecer às reuniões;

 

Buscar assistência jurídica: para entender melhor os direitos e obrigações;

 

Demonstrar comprometimento: estar disposto a fazer ajustes para garantir o bem-estar da criança;

 

Solicitar apoio jurídico gratuito: caso não tenha condições financeiras, é possível recorrer à Ordem dos Advogados.

 

 

Direitos dos pais caso ocorra a retirada do menor

 

Se a remoção da criança for determinada, os responsáveis têm direito a:

 

Ser informados sobre o órgão responsável, os motivos da decisão e o paradeiro da criança (se está em acolhimento familiar ou institucional);

 

Acessar o processo e apresentar defesa;

 

Solicitar revisão das condições familiares, com novas provas e testemunhas;

 

Pedir reavaliação da medida aplicada;

 

Manter contato e visitas, conforme previsto no acordo estabelecido.

 

 

No caso de imigrantes, é recomendável que os pais procurem o consulado do seu país. O Brasil conta com representações diplomáticas em Lisboa, Porto e Faro, responsáveis por diferentes regiões de Portugal.

 

A advogada reforça que, para evitar surpresas desagradáveis, é essencial que as famílias estrangeiras compreendam as normas locais e estejam preparadas para eventuais intervenções das autoridades. Informação e mediação são ferramentas fundamentais para a prevenção de conflitos e proteção dos direitos das crianças e dos pais.

 

 

Mônica

Mônica Santos