A Justiça Federal do Distrito Federal determinou nesta segunda-feira, 20, a suspensão do débito em folha de empréstimos consignados tomados por aposentados em bancos. No Senado, SETE projetos com esse objetivo já foram apresentados pelos Senadores após o início da pandemia da covid-19 e estão em tramitação.
A decisão do juiz Renato Coelho Borelli, em ação popular, suspende os pagamentos pelo prazo de quatro meses, tanto para os aposentados do INSS quanto para os do serviço público. O argumento é de que a liberação de R$ 1,2 trilhão do Banco Central para ajudar os bancos não chegou às pessoas atingidas pela pandemia. As regras valerão para todo o Brasil, mas o Banco Central ainda pode recorrer da decisão.
— Quero expressar minha admiração e cumprimentar a Justiça Federal pela acertada decisão de suspender a cobrança de empréstimos consignados aos aposentados. A medida é mais do que justa, necessária, e está prevista em projeto de lei de minha autoria em tramitação no Senado. A lei, uma vez aprovada, reforçará a ação em favor dos que mais precisam em momentos de dificuldades como as que vivemos agora — disse o senador Ciro Nogueira (PP-PI) nesta segunda-feira.
O PL 1.603/2020, apresentado pelo senador, estabelece que as instituições financeiras deverão suspender, por 6 meses, a cobrança de empréstimos consignados tomados por aposentados e pensionistas em virtude da ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional.
O PL 1.328/2020, do senador Otto Alencar (PSD-BA) também suspende os pagamentos no período de calamidade pública. A regra vale para quatro parcelas do contrato. Ainda pelo projeto, a falta de pagamento não será considerada inadimplemento de obrigações, nem serão cobrados multas, taxas, juros ou outros encargos.
— Os aposentados tomam recursos emprestados com juros altos. Agora é o momento de se apreciar isso e, pelo menos no período da calamidade, não ter esse desconto por parte de empresas milionárias, que têm lucros altíssimos — disse o senador em entrevista à Radio Senado.
No PL 1.519/2020, do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), a suspensão é prevista enquanto durar a calamidade pública causada pela pandemia.
— É hora de todo mundo colaborar. Eu tenho certeza de que os bancos podem fazer podem dar esse apoio a toda essa população que tanto precisa. Os bancos. que muitos já ganharam ano a ano, batendo recorde de lucros, podem muito bem apoiar, nesse momento, para a população mais carente do nosso país — disse o senador em pronunciamento.
O PL 1.708/2020, da senadora Mailza Gomes (PP-AC) suspende a cobrança das por três meses. A suspensão é válida para aposentados que tenham 65 anos e que recebam até três salários mínimos. De acordo com a senadora, além de estarem incluídos no grupo de risco do coronavírus, esses idosos usam sua renda para arcar com despesas familiares básicas, voltadas para alimentação e saúde.
Outros dois projetos suspendem os descontos para aposentados e pensionistas do INSS e empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O PL 1.452/2020, do senador Jaques Wagner (PT-BA) e o PL 1.800/2020, do senador Paulo Paim (PT-RS) alcançam o pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil no período que durar a calamidade pública.
O senador Alvaro Dias (Podemos-PR) também apresentou um projeto na mesma linha (PL 1.448/2020). O texto suspende, de março a agosto de 2020, quaisquer descontos em folha dos valores referentes a empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras. As parcelas serão cobradas ao final do contrato.
— O que estamos propondo é que esta dívida seja suspensa até o fim da crise. É um momento de sacrifícios para todos, e nós devemos ajudar aqueles que mais sofrem com a retração econômica em função dessa pandemia — declarou o senador.
*Com informações, Agência Senado
A Justiça Federal suspendeu o desconto de empréstimo consignado de aposentados e pensionistas por quatro meses. No Senado, vários projetos para suspender esses descontos já haviam sido apresentados, como as propostas dos senadores Otto Alencar (PSD-BA), Ciro Nogueira (PP-PI), Acir Gurgacz (PDT-RO), Mailza Gomes (PP-AC), Jaques Wagner (PT-BA) e Paulo Paim (PT-RS), que apresentaram. Saiba mais na reportagem de Iara Farias Borges, da Rádio Senado. Com Agência Senado
COMUNICADO 1
Justiça manda bancos suspenderem cobrança de parcelas de consignados
Embora as normas editadas pelo Banco Central tenham possibilitado o aumento da liquidez das instituições do Sistema Financeiro Nacional, não impuseram a adoção de medidas efetivas para converter esses valores em crédito para as empresas e famílias.
Com esse entendimento, o juiz Renan Coelho Borelli, da 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, determinou a suspensão das parcelas de créditos consignados por quatro meses. A decisão é desta segunda-feira (20/4).
O juiz também determinou ainda que o Banco Central e a União impeçam as instituições financeiras de distribuir lucros e dividendos aos acionistas, diretores e membros do conselho além do percentual mínimo obrigatório. Isso é válido enquanto durar a a pandemia do coronavírus, com data inicial de 20 de fevereiro.
O juiz também proíbe a União e o BC de editar normas complementares àquelas já publicadas para aumentar a liquidez das instituições financeiras e permitir a ampliação da oferta de crédito às empresas e famílias.
A decisão atende a ação popular foi ajuizada pelo advogado Márcio Mello Casado contra a União e o Banco Central do Brasil. Ele sustentou que, devido à epidemia do coronavírus e os reflexos na economia brasileira, o Banco Central passou a adotar medidas para “o aumento da liquidez no mercado, sem estabelecer, em contrapartida, obrigações às instituições financeiras, para reverter essa liquidez na forma de crédito para seus clientes”.
Pediu ainda a suspensão dos descontos mensais nas aposentadorias, sustentando que as dívidas dos aposentados chegaria a mais de R$ 138 trilhões e que eles fazem parte do grupo mais vulnerável à pandemia.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que “já em 20 de ferreiro de 2020 o Banco Central atuou para viabilizar o aumento da liquidez das instituições do SFN, sem impor aos bancos a oferta de crédito aos seus clientes”.
De acordo com o magistrado, “a regra permite que cada instituição adote o mínimo previsto em seu estatuto social para o pagamento de lucros e dividendos a seus diretores, sem observar que a Lei 6.404/1976 prevê percentual mínimo de 25% do lucro líquido ajustado”
O INSS vai antecipar as duas parcelas do 13º aos segurados do INSS. Os pagamentos serão feitos nas folhas de abril e maio.
A primeira parcela será paga entre os dias 24/04 a 08/05, sem desconto de imposto de renda, e, a 2ª entre 25/05 e 05/06 (com desconto do IR) Medida Provisória 927, de 22/03/2020 (art. 34)
Será antecipado pelo INSS o valor de R$ 600,00, durante 3 meses para quem está aguardando a liberação do BPC. O valor pago será descontado do benefício, caso seja concedido. Lei 13.982, de 02/04/2020, art. 3º.
Será antecipado pelo INSS o valor de 1 salário mínimo, durante 3 meses, para quem está aguardando a liberação do auxílio-doença, desde que o beneficiário tenha a carência exigida e apresente atestado médico. Também será descontado do benefício, caso seja concedido. Lei 13.982, de 2/4//2020. Portaria 9381, de 07/04/2020
O INSS suspendeu a exigência de prova de vida aos seus beneficiários, por 120 dias. Instrução Normativa 22, de 18/03/2020.
O INSS suspendeu por 120 o bloqueio de créditos por falta de comprovação de vida; exclusão de procuração por falta de renovação; suspensão de benefício por falta de apresentação de declaração de cárcere; suspensão de benefícios por falta de documento. A suspensão ocorreu a partir de 03/2020. Portaria 373, de 16/03/2020.
Ficam suspensos os prazos para cumprimento de exigências que não possam ser cumpridos pelos canais remotos, até 30/04/2020. Portaria 412, de 20/03/2020
Até 30/04/2020 estarão suspensos os atendimentos presenciais no INSS. Portaria 8024, de 20/03/2020.
O INSS juntamente com o setor de Perícia Médica decidiu, em 19/03/2020, dispensar o segurado da necessidade de comparecer em uma agencia para perícia médica presencial. O atestado médico será enviado online.
MIRANTE
Última hora
– BC VENDEU 6.600 CONTRATOS (US$ 330 MILHÕES) DA OFERTA DE 10.000 CONTRATOS DE SWAP. A operação representa a injeção de recursos novos no sistema (não está ligada à nenhuma rolagem.
– Salim Mattar anuncia abandono de meta de privatizações em 2020.
– AGU cobra análise de embargos contra decisão do STF a favor dos Estados.
– Compras com cartões crescem 18,7% e somam R$ 1,84 trilhão em 2019, diz ABECS. Número 18,7% maior que o registrado em 2018.
– FMI vê demanda de US$ 50 bi por nova linha de liquidez de curto prazo. Mecanismo foi criado para ajudar países que enfrentam escassez de dólares durante a crise.
– Vendas da marca Heineken no Brasil crescem 50%.
– Herdeira da Disney critica empresa por demissão em massa.
– Crise pressiona fluxo financeiro e provoca saída de US$ 30 bi do Brasil.
– Demanda por voos domésticos cai 32,9% em março. Ao todo, o número de passageiros transportados em voos domésticos caiu de 7,7 milhões para 4,9 milhões.
– Exportações e importações recuam em março na Argentina. Os embarques caíram 15,9%, para US$ 4,32 bilhões, e os desembarques diminuíram 19,7%, para US$ 3,17 bilhões, no mês passado.
– Disputa pela AES Tietê cria debate de R$ 375 bilhões na B3.
– Candido Bracher, do Itaú: “Já vi muitas crises. A experiência mostra que o mundo não acaba” Otavio DE LAZARI, DO BRADESCO: “Precisamos aprender a viver um dia de cada vez”. Sergio RIAL, DO SANTANDER: “Continuo acreditando na capacidade de as empresas gerarem valor a longo prazo”.
– O BNDES pediu o Tesouro para adiar os 100 bilhões de dólares que deveria repassar e os R$ 168 bilhões que deveria repassar em 2021, para fazer caixa e empestar ao mercado. A dívida é resultado dos R$ 600/700 bilhões da “caixa preta” que o BNDES usou na maior de corrupção montada no banco, beneficiando países totalitários e empresas corruptas. O BNDES já pagou R$ 400 bilhões ao Tesouro.
– A Comissão Económica para América Latina e Caribe (CEPAL) prognosticou que a economia cubana terá contração 3,7% como consequência da pandemia do Covid-19. Cuba e os países da região cujos indicadores económicos terão uma forte derrubada: Venezuela (-18%), México (-6.5%), Argentina (-6.5%), Equador (-6.5%), Nicarágua (-5.9%) y Brasil (-5.2%), .O apagão económico dos s principais sócios comerciais da região, a queda no valor das matérias primas e o golpe em áreas como o turismo produzirão a “a pior contração da atividade econômica na América Latina e Caribe desde que se iniciaram os registros, em 1900”, indicou o organismo da ONU, com sede em Santiago de Chil.
– Bolsonaro anunciou revogação da medida provisória que criou o Contrato Verde e Amarelo.
– Perdeu a validade a Medida Provisória (MPV 904/2019), que estabelecia a extinção do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). O governo alegava fraudes no sistema. O texto nem chegou a ser analisado pela Comissão Mista de deputados e senadores instalada para debater a matéria por falta de consenso. A senadora Zenaide Maia (Pros – RN), defendeu que denúncias de irregularidades fossem investigadas, sem prejuízo da continuidade do seguro. O deputado Luciano Bivar (PSL/PE) presidente do PSL, é dono da Excelsior Seguro que detém 1% da seguradora do DPVAT. Mas não foi o “espírito de porco” que matou a MP. N]ao houve interesse público. Vai continuar a bandalheira
– O Procurador Geral da República, convocou o Colégio de Procuradores da República para eleger, entre os Subprocuradores-Gerais da República, quatro membros do Ministério Público Federal para a renovação parcial da composição do Conselho Superior do Ministério Público Federal , dia 19 de maio de 2020, por meio de sistema de votação on-line, em computadores e dispositivos móveis funcionais (tablets, celulares e notebooks), com a utilização de certificados digitais pessoais. As inscrições para concorrer aos pleitos serão mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral e Apuradora, Subprocurador-Geral da República ANTÔNIO CARLOS PESSOA LINS, via Sistema ÚNICO, para o endereço: PGR/CSMPF – CONSELHO SUPERIOR DO MPF.
– O senador Ângelo Coronel (PSD-BA) apresentou projeto de lei para prorrogar o prazo de validade de todas as certidões trabalhistas, previdenciárias e tributárias expedidas pelos governos federal, estaduais, municipais e distrital por até 30 dias após o término do estado de calamidade causado pela pandemia da covid-19.
O PL 1.057/2020 parte do princípio de que durante o período da pandemia estabelecido como estado de emergência e calamidade, que vai até 31 de dezembro (Decreto Legislativo 6/2020), tornou-se praticamente impossível a emissão de certidões para atestar a regularidade das empresas.
Fonte:Justiça determina suspensão de parcelas de consignado prevista em projetos do Senado - Anasps