Motoboy tem vínculo empregatício reconhecido com empresa que atua na modalidade OL (operadora logística) com iFood. Para juíza do Trabalho substituta, Isabela Parelli Haddad Flaitt, que julgou o caso, a empresa "detinha poderes típicos do empregador, ressaltando-se a presença dos direitos subjetivos deste, como o poder disciplinar".
rata-se de ação trabalhista em que um homem foi contratado por uma empresa que atua na modalidade OL para exercer a função de motoboy para realizar entregas por meio da plataforma iFood. Destacou que houve fraude na relação contratual, "com o fito de evitar a aplicação das normas trabalhistas", motivo pelo qual pediu o reconhecimento de vínculo de emprego com o estabelecimento.
Na contestação, a empresa sustentou que a prestação dos serviços pelo reclamante era esporádica e eventual, bem como o trabalhador tinha plena autonomia para aceitar ou recusar entregas e decidir para qual empresa prestaria serviços.
Poderes típicos do empregador
Para a magistrada Isabela Parelli Haddad Flaitt, o caso difere de outros nos quais os trabalhadores pedem vínculo de emprego diretamente com os aplicativos de entrega, pois nesse nicho do mercado foi criada uma figura como intermediadora dos entregadores e do aplicativo. Ademais, a juíza destacou que o entregador precisa realizar, de qualquer forma, o cadastro no aplicativo principal e depois, realizar o cadastro na OL.
"Cabe esclarecer ainda que a subordinação é condição sine qua non para a existência do contrato de emprego, condição que difere o vínculo empregatício e a relação de trabalho autônomo, sendo que a exclusividade e a continuidade são apenas fatores coadjuvantes e sem qualquer peso no caso de ausência da subordinação."
Para a julgadora, ficou claro que a empresa intermediadora das entregas atuava como empregadora do motoboy. "Possível depreender-se que a primeira reclamada detinha poderes típicos do empregador, ressaltando-se a presença dos direitos subjetivos deste, como o poder disciplinar, sendo imprescindível ressaltar que as punições eram efetuadas pela primeira reclamada diretamente ao prestador de serviços", concluiu a magistrada.
Por fim, a juíza reconheceu o vínculo empregatício entre o entregador e a empresa, uma vez que restou comprovado o controle e supervisão do trabalho prestado pelo motoboy.
Processo: 1000882-70.2021.5.02.0472
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