A Justiça Federal do Paraná decidiu que o INSS deve corrigir o valor da aposentadoria de uma moradora de Londrina que recebia abaixo do salário mínimo. A aposentada, que contribuiu para a previdência no Brasil e trabalhou em Portugal, teve o benefício concedido pelo INSS em valor inferior ao salário mínimo de 2019, de R$ 998,00, recebendo apenas R$ 826,98. O INSS argumentou que o tempo de trabalho no exterior, sem contribuição previdenciária, resultou no valor reduzido.
O juiz Igor De Lazari Barbosa Carneiro, da 2ª Vara Federal de Londrina, afirmou que a legislação brasileira garante que nenhum benefício previdenciário pode ser inferior ao salário mínimo. Ele destacou que, segundo o Acordo de Segurança Social entre Brasil e Portugal, quando o valor da aposentadoria concedida pelos dois países não atingir o mínimo do país de residência do beneficiário, cabe ao país de residência cobrir essa diferença.
A decisão determina que o INSS pague o benefício no valor do salário mínimo nacional vigente e compense a aposentada pelas diferenças acumuladas. A decisão ainda é passível de recurso.