contato@msassessoria.adv.br
(71) 98420-1646
Ganhei Meu Processo Contra o INSS na Justiça, como receberei meu pagamento Atrasado?

Ganhei Meu Processo Contra o INSS na Justiça, como receberei meu pagamento Atrasado?

O recebimento dos valores atrasados é uma parte importante na concessão do seu benefício do INSS, pois ele costuma ser uma bolada!

Esses valores são acumulados desde a data que realizou o seu requerimento ou desde a data em que cumpriu os requisitos da concessão daquele benefício. 

Agora, se a concessão do benefício foi determinada em um Processo Judicial, você também poderá receber esses valores atrasados.

No entanto, eles não serão pagos no primeiro pagamento, e sim, através de uma Requisição de Pequeno Valor ou Precatório.

Se tratando de uma ação judicial, a partir da concessão do benefício, este processo será encaminhado para um Contador Judicial realizar os cálculos devidos e apresentar qual o valor que o INSS deverá efetuar ao segurado que ganhou a ação. 

Assim, somente a partir da homologação feita por um Juiz, o segurado terá direito a receber os valores retroativos. 

Após a homologação do Juiz, será definido qual a forma de pagamento o segurado irá receber seu crédito.

Pode ser através do RPV ou Precatório. 

Caso você não saiba, a Requisição de Pequeno Valor (RPV) e o Precatório são ordens de pagamento emitidas pelo Tribunal Federal, em nome do segurado que teve o seu benefício concedido. 

Com esta ordem de pagamento, que chamamos de Alvará, o beneficiário irá se dirigir ao banco e agência indicados no documento (que será Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal) para receber os valores.

Aviso: neste momento você deve se deslocar até a agência bancária, portando um documento pessoal válido e com foto, ok?

É dever do seu advogado te comunicar quando o RPV ou Precatório chegarem.

Diferente da Carta de Concessão, que é um pagamento muito mais simples (etapa feita direto na esfera administrativa do INSS), o RPV ou Precatório chegarão diretamente no processo e o seu advogado que deverá te comunicar.

Ou seja, é o advogado quem irá entregar o Alvará ao segurado, ok?

Mas fique tranquilo! 

Não existe a possibilidade de você não receber esses valores, afinal o RPV ou Precatório será emitido no nome e CPF do beneficiário, então o advogado não poderá receber pelo cliente sem conhecimento deste. 

O que vai diferenciar o RPV do Precatório é o valor a ser recebido.

Requisição de Pequeno Valor (RPV)

A Requisição de Pequeno Valor (RPV) é paga se o valor atrasado for de até 60 salários mínimos.

Em 2022, o valor de 60 salários mínimos representa R$ 72.720,00 (sessenta e seis mil reais). 

Precatório

O Precatório é pago se o valor atrasado for acima de 60 salários mínimos e pode demorar de 1 ano e meio até dois anos para o pagamento

Essa demora acontece por e tratar de uma condenação maior. 

Os precatórios são liberados somente uma vez a cada ano. Em 2021, os valores saíram no mês de julho.

Antes da emissão do Precatório, se é o seu caso, você terá a oportunidade de escolher se prefere renunciar o valor que excede os 60 salários mínimos e então receber através do RPV

Caso você decida não renunciar aos valores excedentes, infelizmente terá que esperar.

 

Fonte:Ingrácio

Ficou com alguma dúvida ou deseja contratar nossos serviços?

Mônica

Mônica Santos