É fato que a Lei Seca recebe esse nome porque, atualmente, estabelece tolerância zero ao consumo de bebidas alcoólicas por motoristas.
Porém, o art. 4º da Resolução 432/2013 do CONTRAN determina que seja descontada a margem de erro do resultado apresentado pelo bafômetro.
Por ser um aparelho eletrônico, considera-se que o bafômetro pode apresentar falhas, apesar de ser avaliado a cada 12 meses quanto a seu estado de funcionamento.
Com isso, o condutor só será autuado pela Lei Seca em 2022 se o resultado do seu teste for a partir de 0,05 gramas de álcool por litro de ar alveolar.
Abaixo disso, o resultado estará dentro da margem de erro, fazendo com que o condutor não deva ser penalizado.
Fonte Gustavo Fonseca