Entenda como ficou no INSS a idade para se Aposentar. A regra trazida pela reforma aumenta 6 meses para a idade, mas mantém o tempo de contribuição no INSS.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ANTES DA REFORMA
Foi-se o tempo em que era necessário apenas completar os 30 ou 35 anos de contribuição para se aposentar e passar a receber uma renda vitalícia. É claro que muitos atingiram esse direito e ainda não fizeram o requerimento, então permanecem com o direito adquirido.
Será uma questão de tempo até não vermos mais pessoas mais novas se aposentando, já que alguém que começou a contribuir ou trabalhar com 16 anos, poderia se aposentar antes do 50 (se mulher) e em torno de 51, se homem, desconsiderando a hipótese de tempo especial.
Desde 2019 isso mudou.
APOSENTADORIA PÓS REFORMA
Já é do conhecimento de muitos que a reforma instituiu a idade mínima para o homem e para a mulher se aposentar. Porém, o que vejo algumas pessoas se esquecendo é de que existem as regras de transição, que permitem aliviar um pouco os impactos trazidos pela reforma da previdência.
Dentre essas regras cito as principais: pedágio 50%, pedágio 100%, pontos, por idade progressiva. Logo, com a progressividade da idade, ainda é possível se aposentar com 30 ou 35 anos de tempo de contribuição, para mulher e homem respectivamente, sem ter de alcançar as idades de 62 e 65 anos.
Por isso é importante ficar atento e não deixar passar o direito por falta de informação.
APOSENTADORIA EM 2021
Para o caso de 2021, se o segurado possui 35 anos de tempo de contribuição e a segurado 30 anos, é possível pedir a aposentadoria estando com 62 e 57 anos respectivamente.
Veja que em 2019 era de 61 e 56 anos as idades, porém uma das regras trazidas pelo § 1º do art. 16 da EC 103/2019 é exatamente o aumento da idade para cada ano que se passar:
Art. 16. Ao segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional fica assegurado o direito à aposentadoria quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem; e
II – idade de 56 (cinquenta e seis) anos, se mulher, e 61 (sessenta e um) anos, se homem.
§ 1º A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade a que se refere o inciso II do caput será acrescida de 6 (seis) meses a cada ano, até atingir 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem.
Dessa forma, para o ano de 2021 teremos pessoas se aposentando sem precisar completar a idade instituída pela reforma, desde que alcancem o tempo de contribuição.
Fonte: JusBrasil