Mesmo que a prisão em flagrante seja uma medida adotada pela autoridade policial para impedir que um crime ocorra, quando ainda não ocorreu, e evitar que um criminoso fuja do local do crime, ela não é definitiva.
Para garantir o princípio da presunção da inocência, o auto de prisão em flagrante deve ser submetido à análise de um juiz que, a partir das formalidades legais, decidirá por relaxar a prisão, conceder a liberdade provisória ou converter em prisão preventiva.
Então, é possível que uma pessoa presa em flagrante responda em liberdade nas seguintes hipóteses: a) quando não forem observados os requisitos legais da prisão (relaxamento) e quando, embora legal, não foram encontrados motivos para a manutenção da prisão preventiva (liberdade provisória).