Ação trabalhista é o direito de provocar o exercício da tutela jurisdicional pelo Estado, para solucionar uma controvérsia existente entre o trabalhador e o empregador.
Uma dúvida muito comum entre os trabalhadores, é se existe a possibilidade de processar a empresa enquanto ainda está trabalhando lá.
Diferente do que muita gente pensa, o funcionário não pode ser demitido se colocar a empresa na Justiça, e se isso acontecer, o empregado pode ser muito bem indenizado por isso.
Conforme o art. 839 da CLT, o trabalhador não precisa sair da empresa para entrar na Justiça contra ela, podendo iniciar uma ação trabalhista ainda como funcionário.
Mesmo que seja proibido, é comum que as empresas apliquem punições aos colaboradores que entram na Justiça.
O que não acontece muito em grandes empresas ou em empresas públicas, como Correios, Caixa Econômica e alguns Bancos.
Contudo, pode gerar problemas em pequenas e médias empresas.
O que reprime os funcionários até que a demissão seja feita para que eles procurem seus direitos na Justiça, exceto quando querem uma Rescisão Indireta.
Se você não pretende correr nenhum risco, aguarde até sair da empresa.
Contudo, irei te auxiliar a decidir se vale a pena ou não.
Se a resposta for sim, saiba que você perde 1 dia dos seus direitos a cada dia que passa.
Portanto, é melhor cobrar os seus direitos enquanto ainda estiver trabalhando.
Se ainda não completou 5 anos na empresa, não existe tanta urgência.
Se esse for o seu caso, talvez seja mais benéfico procurar por outra oportunidade de trabalho.
Se não for, é melhor aguardar mais um pouco.
Se a resposta for sim, saia da empresa, a saúde vem em primeiro lugar!
Se você está passando por situações de assédio moral ou físico ou perseguição no ambiente de trabalho, pode ser a hora de entrar com a Rescisão Indireta.
Pode ser que você consiga resolver a situação de forma amigável, sem a necessidade de um processo.
Já tentou? Pode ser o caso de aguardar ou realmente entrar com uma Ação Trabalhista.
Não, a empresa não pode te dar uma justa causa por processá-la, e se o te mandar embora, mesmo que sem justa causa, e devido ao processo, será considerado como dispensa discriminatória.
Busca por provas, possíveis testemunhas que constataram o acontecido ou que passaram pela mesma situação, procure um advogado e verifique se existe a possibilidade de tentar resolver sem um processo, normalmente por uma notificação extrajudicial.
A notificação extrajudicial é uma carta direcionada ao seu empregador, que informa o que está acontecendo de errado e quais são as possíveis consequências se continuar acontecendo.
Se a empresa não tiver interesse em resolver de forma amigável, entre na Justiça.
O trabalhador tem o direito de entrar na Justiça sempre que seus direitos forem violados.
As situações mais comuns são:
Nas duas situações o empregado deve ser indenizado ou até recontratado.
Se você sofreu uma dispensa discriminatória, você terá direito a uma indenização por danos morais.
Ainda terá o direito de escolher entre:
Se você começou a sofrer assédio no ambiente de trabalho após ter colocado a empresa na Justiça, também terá
direito a indenização e a rescisão indireta.
Existe uma grande dificuldade em comprovar a demissão devido à Ação Trabalhista, por isso é de extrema importância ter o auxílio de um advogado especialista.
Nesses casos, a principal prova é presença de testemunhas, só elas poderão confirmar que a empresa te colocou para fora por conta do processo.
Se a demissão foi pouco tempo após o processo, poderá ser presumido que aconteceu por conta dele.
Mostre que nenhum outro funcionário foi demitido na mesma época e documentos ou e-mails, se você tiver algum que possa comprovar o real motivo.
O empregador não tem o direito de fazer qualquer anotação na carteira de trabalho que possa prejudicar o funcionário.
Portanto, a sua carteira continuará limpa após o processo.
Se aconteceu com você, poderá ter direito a uma indenização por danos morais.
Solicite no processo que o juiz:
Como provar que fui prejudicado?
Basta mostrar a sua carteira de trabalho ao juiz, comprovando que as informações negativas foram escritas.
FONTE: https://www.jornalcontabil.com.br/e-possivel-entrar-com-uma-acao-trabalhista-se-ainda-trabalho-na-empresa/