Essa é uma das principais polêmicas envolvendo a Lei Seca.
O art. 165-A do CTB determina as mesmas penalidades aplicadas a casos em que o motorista tem a embriaguez confirmada a quem se recusar a soprar o bafômetro.
Com isso, quem se recusa a passar pelo teste é multado em R$ 2.934,70 e pode ter a CNH suspensa por 12 meses.
A polêmica que envolve esse assunto está no fato de a Constituição Federal determinar que nenhum cidadão deverá ser obrigado a produzir provas contra si mesmo.
Assim, por mais que recusar o teste do bafômetro gere penalidades, essa determinação da lei é entendida por muitos como inconstitucional.Porem o STF conheceu da constitucionalidade da lei este ano validando a lei.
A noticia boa é que muitas vezes podemos recorrer de tal multar e suspensão.
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Fonte: Gustavo Fonseca