Quando um casamento termina, o casal parte em busca da melhor forma de resolver as questões que envolvem a separação. De modo geral, o divórcio pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial. Quem deseja realizar a separação de forma mais rápida e ágil pode realizar a separação em cartório.
Contudo, alguns requisitos são necessários para que o divórcio extrajudicial ocorra normalmente. Dentre os principais fatores estão na separação ser consensual, também denominada de comum acordo ou amigável, e que não haja filhos menores de idade ou incapazes.
Além disso, o casal precisa estar de comum acordo sobre os bens. Depois de verificar se realmente atende aos requisitos, os interessados podem procurar o Cartório de Registro Civil, no mesmo em que realiza o processo de habilitação para o casamento, para que seja possível realizar o procedimento.
Para realizar a petição também é necessária a presença de um advogado, sendo o profissional responsável por escrever sobre o interesse do casal em realizar o divórcio
É de extrema importância que os interessados estejam portando os documentos necessários, que são:
- RG e CPF, informação sobre profissão e endereço dos cônjuges;
- RG e CPF, informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) certidão de casamento (se casados);
- Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado;
- Certidão de casamento(2ª via atualizada – prazo máximo de 90 dias);
- Escritura de pacto antenupcial(se houver);
- Descrição dos bens(se houver) e documentação relativa aos bens (documento do DETRAN e certidão de ônus e ações do Registro de Imóveis);
- Comprovante de pagamentode eventuais impostos devidos em decorrência da partilha de bens.
Depois dessas questões será oficializado o divórcio e a averbação na Certidão de Casamento. O documento pode ser entregue após algum período no mesmo cartório em que foi realizado a solicitação.
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