Os proprietários, agentes financeiros/bancos e os compradores dos veículos removidos e recolhidos nas cidades de Alagoinhas, Barreiras, Feira de Santana, Irecê, Salvador, Santo Antônio de Jesus e Vitória da Conquista devem fazer a retirada
Os proprietários, agentes financeiros/bancos e os compradores dos veículos removidos e recolhidos nas cidades de Alagoinhas, Barreiras, Feira de Santana, Irecê, Salvador, Santo Antônio de Jesus e Vitória da Conquista devem fazer a retirada os bens dos pátios credenciados do Detran-BA (Departamento Estadual de Trânsito), nas respectivas cidades. O prazo é de 60 dias corridos, a partir da data de publicação da notificação.
A lista completa dos veículos está disponível através do link. Dúvidas poderão ser esclarecidas, através do telefone (71) 3116-2300 ou e-mail: comissao.leilao@detran.ba.gov.br , da Comissão de Leilão. O Detran-BA ressalta que essa notificação abrange os proprietários dos veículos e os possuidores, que porventura não tenham sido notificados pelo Termo de Remoção de Veículos ou por via postal, por não estarem cadastrados, por não terem sido encontrados pelo agente dos Correios ou por estarem com endereços desatualizados.
Os proprietários dos veículos devem ficar atentos que, para a retirada dos veículos, é necessário o pagamento das multas, impostos, taxas e despesas com remoção e estadia.
Segundo a presidente da Comissão de Leilão do Departamento, Júlia Sanches “essa notificação acontece após as tentativas de encontrar os proprietários. Eles agora têm o prazo de até 60 dias para que os bens sejam retirados. Lembrando sempre que para essa retirada toda documentação deve ser regularizada. Por fim, caso eles não se manifestem os bens serão leiloados”, concluiu.
Na oportunidade, as financeiras deverão informar interesse na habilitação de créditos, caso haja saldo remanescente, após a dedução dos encargos legais do montante obtido em leilão.
FONTE: Detran - Bahia