É preciso ficar atento ao número de infrações de trânsito cometidas, mas não só pelo alto valor cobrado em cada multa. Isso porque, a cada infração cometida, uma pontuação é acrescida ao seu número de registro da CNH, prontuário, variando a quantidade de acordo com a gravidade da infração.
Uma infração gravíssima soma ao prontuário do condutor 7 pontos. Assim, à medida que o condutor vai praticando infrações ele vai “ganhando pontos” em sua habilitação. Porém, há um limite permitido por lei, de apenas 19 pontos, num prazo de 12 meses.
A contagem do prazo de 12 meses inicia-se com o cometimento da primeira infração. Neste período, o condutor somente poderá atingir o limite de 19 pontos, aquele que extrapolar esse limite, sofrerá um processo administrativo de suspensão de seu direito de dirigir, conhecido como PAP – Processo administrativo por pontuação.
Uma infração sozinha também gera um processo administrativo de suspensão da CNH?
SIM. O direito de trânsito estabeleceu algumas infrações que, ainda que o condutor não tenha nenhuma infração em seu prontuário, com o cometimento de uma delas, será instaurado um PAI – processo administrativo por infração.
Neste caso também há uma suspensão do direito de dirigir, só que de até 08 meses, e também o curso de reciclagem.
E quais são elas?
COMO FAZER UM RECURSO DE MULTA?
Imagine uma suspensão da sua CNH por uma multa aplicada de maneira irregular? Ou por um erro da fiscalização de um radar?
Nessas situações e em tantas outras o condutor deve apresentar suas defesas cabíveis. É preciso uma análise especializada de todo o processo para que os fundamentos legais e fáticos sejam apresentados corretamente ao órgão de trânsito, e evite que este condutor fique impedido de dirigir.