O Ministério da Cidadania também informou que as solicitações devem ser feitas exclusivamente por meio do portal de Consultas da Dataprev pelo responsável familiar, ainda que a contestação seja em nome de outro membro da família. Dessa maneira, não é necessário se dirigir a nenhuma agência da Caixa, lotérica ou posto de atendimento do Cadastro Único.
Outras contestações
O pedido deve ser feito por meio do site da Dataprev pelo próprio beneficiário.
Os critérios para elegibilidade da extensão do Auxílio Emergencial estão descritos na Medida Provisória nº 1.000/2020. Alguns dos requisitos:
– ter 18 anos;
– não ter emprego formal;
– não receber benefícios assistenciais ou previdenciários;
– ter renda familiar mensal per capta de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos;
– não ter rendimentos tributáveis acima de R$ 28,5 mil;
– não estar residindo no exterior;
– não estar preso em regime fechado;
– não ter a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil, entre outros requisitos.
Atuação da Dataprev
Registros atualizados da Dataprev até 20 de novembro, apontam que mais de 118,7 milhões de cidadãos foram alcançados, incluindo o requerente e os membros do seu grupo familiar.
Como parceira tecnológica do Ministério da Cidadania, a empresa fez o processamento dos dados autodeclarados pelos cidadãos nos canais digitais com as informações disponíveis nas bases oficiais da União – que não são abastecidas pela Dataprev.
A Dataprev também não recebeu dados bancários dos cidadãos e, também, não registrou nenhuma invasão em seus sistemas que contam com certificação internacional de padrão de segurança em seus Data Centers – equipamentos que armazenam as informações consultadas.
Reavaliações de cadastros, autorizações e cancelamentos de pagamentos são executados pelo Ministério da Cidadania.
* Com informações do Ministério da Cidadania
Fonte: Auxílio emergencial :Site da DATAPREV para consultas (mixvale.com.br)