A importância do advogado de audiência de custódia foi potencializada. Além de um defensor da legalidade procedimental da prisão em flagrante, ele auxilia o cliente no que se refere à proteção contra a ocorrência de crimes como tortura ou maus-tratos por parte das autoridades.
A Resolução 213 de 2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamentou a audiência de custódia no ordenamento penal brasileiro, traz em seu artigo 6º a previsão de que é direito da pessoa acusada ter um prévio atendimento com seu advogado, sem a presença de agentes policiais, para que seja instruída de seus direitos e possa relatar qualquer abuso ocorrido.
Nesse momento, o advogado direcionará os passos que o seu cliente deve tomar, indicando como e quando responder perguntas, fazer questionamentos ou manter-se em silêncio, e se assegurará de que o representado não foi desrespeitado em seus direitos fundamentais pelos agentes que efetuaram a prisão.
Outro ponto que o advogado deve observar na sua atuação é garantir que o seu cliente não esteja algemado durante o ato. Isso porque a prisão pode ser entendida como totalmente irregular e sem fundamento jurídico e também porque os tribunais superiores entendem que uma pessoa só deve ser mantida algemada caso represente algum risco.
Vale tratar, ainda, no que se refere à atuação do advogado de audiência de custódia, sobre o momento da oitiva do custodiado, ou seja, acerca do momento no qual o custodiado deve ser ouvido. Nesse sentido, cabe ao profissional do Direito interferir em qualquer questionamento da acusação que se relacione à razão da prisão, pois isso não deve ser analisado nesse momento do processo, mas, sim, em posterior interrogatório.
Quando a palavra for concedida ao defensor, ele deve direcionar seus questionamentos e fundamentações de modo a convencer o juiz acerca da desnecessidade da manutenção da prisão. Assim, podem ser utilizados, por exemplo, argumentos que aleguem que o indivíduo tem trabalho e residência fixos, possui filhos, é réu primário e cometeu o delito em um estado de necessidade.
Na audiência de custódia, o advogado é essencial para garantir que os direitos fundamentais do custodiado sejam cumpridos.
O operador do Direito ajuda o cliente de forma individual, mostrando quais são os seus direitos durante a audiência e o que pode ser alegado por ele quando perguntado pelo juiz. Além disso, também pode (e deve) apresentar, quando questionado pelo juiz, o fato de que não estão presentes no caso os fundamentos que servem de base para a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. A seguir, destacam-se os fundamentos para tal conversão:
O defensor ainda demonstrará à autoridade judicial razões que possam justificar a colocação do preso em liberdade, sem prejuízo de comparecer às audiências do processo em curso e outros atos.
O advogado é capaz de demonstrar ao juiz que, ao caso apreciado, devem ser aplicadas medidas diferentes da prisão convencional, como a prisão domiciliar, a aplicação de restrições de direitos e o pagamento de fiança. Tais aspectos jurídicos, é claro, devem estar muito bem fundamentados para que a chance de êxito seja maior.
Percebemos, enfim, que esse profissional é uma parte vital do processo de audiência de custódia, garantindo o respeito aos direitos constitucionalmente assegurados do custodiado.
Ele deve ser procurado sempre que alguém for preso em flagrante deito e levado à delegacia. Ali já começa o trabalho desse operador do Direito, acalmando o cliente e assegurando que não haja nenhum tipo de tortura. Posteriormente, durante a realização do ato processual, ele relatará ao juiz qualquer abuso ocorrido e será essencial para que o custodiado responda o processo em liberdade.
Por tudo isso, é essencial que seja escolhido um advogado de audiência de custódia experiente no tema, que tenha tanto o conhecimento jurídico quanto o comprometimento necessário para garantir a efetividade dos direitos de seu cliente.
Fonte:Jus Brasil