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CONHEÇA QUAIS OS TIPOS DE APOSENTADORIA E VEJA SE VOCÊ TEM ALGUM DIREITO

CONHEÇA QUAIS OS TIPOS DE APOSENTADORIA E VEJA SE VOCÊ TEM ALGUM DIREITO

A aposentadoria no brasil é um direito para todos os trabalhadores que pagam suas contribuições em dia e está dentro dos requisitos exigidos. A aposentadoria é o afastamento de um profissional do seu trabalho, de maneira definitiva e remunerado, para alguns é um sonho que já está sendo concretizado, para outros a aposentadoria ainda é um assunto muito distante. No brasil existem diferentes tipos de aposentadoria, e para você fazer a melhor escolha é fundamental conhece-los. Veja alguns tipos de aposentadorias que vamos abordar no decorrer do texto. 

  • Tempo de contribuição; 
  • Especial por tempo de contribuição; 
  • Idade; 
  • Idade da pessoa com deficiência; 
  • Tempo de contribuição do professor; 
  • Invalidez. 

QUAIS OS TIPOS DE APOSENTADORIAS NO BRASIL? 

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 

Esta aposentadoria é para os segurados que completou os requisitos antes da reforma, sendo necessário 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres ate a data 12/11/2019, ela só valerá para esses segurados, para os demais que completou os requisitos depois da reforma, ela não existirá mais. 

Veja a documentação necessária para dar início ao processo: 

  • Documento de identificação válido, e oficial, com uma foto; 
  • Número do CPF; 
  • Carteiras de trabalho ou qualquer outro documento que ajude a comprovar a contribuição ao INSS. 

APOSENTADORIA ESPECIAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 

Este tipo de benefício é concedido para trabalhadores que tem a saúde em risco a agentes nocivos, o tempo de contribuição para estes , é de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres .Outro ponto importante é que o trabalhador deve ter trabalhado por pelo menos , 15 anos no mesmo local com atividade de alto risco, 20 anos em atividade de risco médio e 25 anos de atividade de risco baixo  

 

A documentação necessária para estes, são: 

  • Documento de identificação válido e oficial com foto; 
  • Número do CPF; 
  • Documentos que comprovem pagamentos ao INSS; 
  • Segurados especial também deve apresentar documentos que comprovem a sua situação em particular. 

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 

Esta aposentadoria é para o profissional que teve alguma lesão ou doenças que impossibilita permanentemente de exercer sua vida laboral. Para o profissional conseguir que o benefício seja aprovado ele deve ter no mínimo 12 contribuições, ele terá que passar por uma pericia medica, que é realizada pelo próprio INSS, para se certificar que o solicitante de fato estará incapacitado de continuar com a sua vida laboral, por tempo indeterminado. Importante lembrar que, com a nova regra a cada dois anos, o segurado passará por reavaliações para avaliar a incapacidade do segurado, caso seja comprovado pela perícia que o segurado incapacitado esteja apto para continuar com a sua vida laboral, o benefício será cortado. 

APOSENTADORIA POR IDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA  

Esta aposentadoria é para pessoas portadora de alguma deficiência , para você receber este benefício você precisa ter trabalhado na condição de pessoa com deficiência , no brasil, esse tipo de aposentadoria é concedido para homens a partir de 60 anos de idade e de 55 para mulheres, e , devem ter comprovantes de atividade profissional por 180 meses, pelo menos. 

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO PROFESSOR 

As regras deste benefício são exclusivamente para o contribuinte que exerceu suas atividades profissionais na rede de educação básica (infantil, ensinos fundamental e médio). Para homens será preciso comprovar 30 anos de trabalho, e para mulheres 25 anos. Exige também 10 anos de serviço publico e 5 anos no mesmo cargo. 

Para estes, a documentação necessária é a seguinte: 

  • Documento de identificação com foto; 
  • Número do CPF; 
  • Documentos que comprovem os períodos trabalhados em carteira profissional; 
  • Documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos; 

APOSENTADORIA POR IDADE  

Para esses em particular, o trabalhador deve comprovar pelo menos 180 meses de trabalho. De acordo com a nova reforma, a idade mínima para mulheres solicitar o benefício é de 62 anos de idade e 15 anos de contribuição, e para homens 65 anos e 20 anos de contribuição. Para trabalhadores rurais a regra é um pouco diferente: Para mulheres a idade mínima é de 55 anos e para homens 60 anos, mantendo o tempo de contribuição de 15 anos. 

Fonte: Conheça os tipos de aposentadoria existentes no Brasil | Rede Jornal Contábil - Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal (jornalcontabil.com.br)

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Mônica

Mônica Santos