Para dar início ao seu recurso do INSS, você deverá utilizar este formulário para preencher, como no modelo abaixo:
Passo a passo do preenchimento:
1º passo: no espaço “Segurado” colocar o seu nome completo;
2º passo: no espaço “Recorrente” novamente coloque o seu nome completo;
3º passo: no espaço “Endereço para correspondência” você deve colocar seu endereço, para receber qualquer informação sobre o Recurso.
4º passo: no espaço “Motivo do recurso” é preciso marcar a opção que vai se adequar ao seu caso.
Caso o motivo seja negativa, você deverá marcar ao lado de “indeferimento do benefício”. E colocar o número do benefício no espaço ao lado.
5º passo: no espaço “razões do recurso” você deve colocar o motivo que seu benefício deve ser concedido, explicar o erro que o INSS cometeu.
Ex: O dependente busca pensão por morte e o INSS alega que não reconhece a união estável.
Neste caso, o quem está realizando o recurso no INSS deve demonstrar que juntou documentos que comprovem a união, como a certidão de nascimento dos filhos e conta bancária em conjunto.
No formulário existe o tópico “razões do recurso”, nele você vai descrever o motivo que a decisão deve ser revertida a seu favor.
Para saber como está o andamento do seu recurso junto ao INSS é necessário ligar na central 135, ou pelo computador.
Você pode acompanhar o seu recurso no INSS através clicando aqui. Deverá fazer o login com CPF e senha, e clicar em seu recurso na próxima tela que irá abrir.
Após clicar em seu processo (abaixo de “lista de processos eletrônicos do recurso”) abrirá uma tela com todos os andamentos recursais.
O CRPS tem até 85 dias após a protocolização do recurso para julgar e devolver o processo ao INSS.
Quando esse prazo não é cumprido, o segurado tem o direito de fazer uma reclamação pelo site da Ouvidoria do INSS ou pela central de teleatendimento 135.
O prazo era menor, mas o INSS aumentou em razão do alto volume de recursos.
Existem segurados que esperam anos seu julgamento, sendo ilegal tal demora.
Um meio muito utilizado para “destravar” este julgamento recursal é o mandado de segurança.
É uma ação judicial, onde pede ao juiz que faça o INSS (CRPS) julgar o recurso administrativo no prazo de 10 dias, pois existe uma ilegalidade em não cumprir o prazo legal.
O mandado de segurança para obrigar o INSS a julgar com rapidez seu recurso administrativo é apenas proposto por meio de advogado.
O julgamento do recurso de todas as decisões administrativas do INSS cabe ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
O Conselho possui duas instâncias de julgamento: a Junta de Recurso, que é a 1ª instância; e a Câmara de Julgamento, que é a 2ª instância.
O recurso pode ser ordinário, quando contesta uma decisão do INSS é direcionada à Junta de Recursos, ou Especial, quando o recurso refere-se a uma decisão da Junta de Recursos e ela é direcionada à Câmara de Julgamento.
Assim, caso já exista um recurso julgado por uma das Juntas de Recursos (1ª instância) e o segurado/dependente não concorde com a decisão, pode enviar um pedido de recurso especial à Câmara de Julgamentos.
Para enviar o seu recurso ao INSS, pode fazer por telefone, internet ou correio.
Você pode fazer isso através do telefone no INSS: 135.
Agendado o horário, é só comparecer na agência e protocolar o Recurso. É importante verificar se as agências estão atendendo neste momento de pandemia.
Você deve ir em “Agendamentos/Requerimentos”, achar a opção do serviço “Recurso – atendimento à distância”.
Necessário ter todos os documentos necessários digitalizados para anexá-los no recurso.
É possível o envio do Recurso via correios, é preciso enviar essa lista de documentos autenticados para o INSS.
Primeiramente, após o envio do recurso, ele será enviado a um “Relator”. Este vai analisar o recurso e processo.
Após analisado, vai ser colocado em pauta dos processos que serão julgados por um colegiado, composto por um representante do governo, um das empresas e um dos trabalhadores.
Se o benefício indeferido pelo INSS tiver perícia médica (benefício de auxílio-doença, por exemplo), estará presente no julgamento um membro da assessoria técnica médica do Conselho de Recursos.
Após julgado, o processo volta para o INSS.
No site oficial do Ministério da Economia, você vai encontrar muitas informações sobre os recursos de negativa do INSS
Sim, é possível. Para assistir o julgamento você deverá fazer uma solicitação prévia no próprio formulário. No final de suas razões você deverá colocar que pretende assistir o julgamento do seu recurso.
Com o pedido feito, será enviado um comunicado com a data, horário e o local do julgamento.
Sim, e da mesma forma que o pedido de assistir o julgamento. Você coloca em suas razões que pretende sustentar oralmente.
Desta forma poderá de forma verbal explicar o seu direito a ter o benefício concedido.
Quando o INSS entende que seu recurso é intempestivo, significa que você não protocolizou o mesmo no prazo legal, ou seja, você demorou mais de um mês para levar ao INSS o seu recurso administrativo.
Para saber se o INSS deferiu seu benefício, e você ganhou o recurso, deverá ligar na central 135 ou por meio do Portal Meu INSS, fazendo login e senha.
Pelo meu.inss após entrar no portal, deverá ir para o link de recursos, onde encontrará todos os andamentos e encaminhamentos do recurso de indeferimento.
É de suma importância ter a assessoria de um especialista em direito previdenciário na elaboração e acompanhamento do seu recurso junto ao INSS, pois ele terá o conhecimento técnico para fundamentar legalmente o pedido.
Você pode fazer sozinho, não existe exigência da contratação de um advogado, mas saiba que recorrer exige técnica e fundamentação, para maior chance de vencer.
O advogado previdenciário irá demonstrar no recurso o seu direito, demonstrando a ilegalidade que o INSS cometeu ao negar o pedido.
Não economize neste momento, tratando esta contratação como um gasto, pois ela é um excelente investimento.
Graças ao trabalho deste profissional você poderá obter não apenas o benefício, como o melhor benefício que faz jus.
Na maioria dos recursos administrativos a cobrança de honorário é apenas se ganhar o processo, no êxito.
Fonte:Aith Badari Luchin Advogados e https://www.jornalcontabil.com.br/recurso-inss-veja-o-que-fazer-em-caso-de-beneficio-negado/