A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que equipara pessoas com transtorno de natureza mental ou intelectual à pessoas com deficiência para todos os efeitos legais. O texto aprovado altera a Lei da Reforma Psiquiátrica.
De acordo com a proposta, o enquadramento como pessoa com deficiência depende de avaliação biopsicossocial que ateste que o impedimento de natureza mental ou intelectual torna impossível para a pessoa participar da vida em sociedade em igualdade de condições com os demais.
O texto aprovado também inclui entre os direitos da pessoa com transtorno mental a possibilidade de exercer atividade profissional, devendo ser respeitada sua condição; de ter acesso ao sistema de ensino; de ser protegida contra discriminação em razão do transtorno; e de ter acesso a meios para adaptação e readaptação, além de proteção contra a exploração.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Dr. Zacharias Calil (DEM-GO), que considerou ser necessário fazer algumas alterações no texto original – Projeto de Lei 4918/19, da deputada Benedita da Silva (PT-RJ).
Calil modificou a redação do projeto de maneira a permitir que os novos direitos incluídos na lei não signifiquem, de maneira incondicional, reserva de vaga de emprego e proteção contra demissão.
“O texto original previa que pessoas com qualquer tipo de transtorno mental fariam jus a reserva de vagas de emprego e estariam protegidas contra demissão do trabalho exclusivamente por motivo de transtorno mental”, observou Calil. “No caso extremo, um empregador poderia ver-se obrigado a contratar um trabalhador que se ausenta reiteradamente e ainda seria impedido de demiti-lo”, acrescentou.
Avaliação biopsicossocial
O relator manteve no texto a emenda aprovada anteriormente pela Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a qual inclui a avaliação biopsicossocial no processo de classificação como pessoa com deficiência. "Tal previsão já consta da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), mas parece-nos adequado que seja aqui reafirmada”, disse o relator.
Por outro lado, Calil optou por não manter no substitutivo o trecho do projeto que defina o crime de discriminação contra a pessoa portadora de transtorno mental, com pena de reclusão de dois a quatro anos. Pelo projeto, seria considerado crime, por exemplo, proibir o acesso de pessoas com transtorno mental a qualquer cargo ou concurso público e negar, sem justa causa, emprego ou trabalho a alguém por motivos ligados à condição de transtorno mental.
"A medida nos parece excessivamente ampla. Há várias profissões que não podem ser exercidas por pessoas com doenças específicas e isso não configura discriminação, mas sim cuidado com a própria pessoa e com a sociedade em geral”, argumentou.
Tramitação
O projeto será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes da análise pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias