Essa “garantia” é expressa por meio da situação legal que o requerente apresenta ao dar entrada aos processos que envolvem a necessidade de uma situação positiva, ou seja, sem débitos anteriores.
É nesse sentido que a Certidão Negativa, ou Certidão Negativa de Débitos (CND), surge, a fim de comprovar que não existem pendências processuais ou financeiras no nome de uma pessoa, seja ela física ou jurídica.
A partir da emissão do documento é possível dar entrada a diversas solicitações. Contudo, as certidões negativas costumam ser obtidas em Cartórios (e o nome pode estar em um dos diversos que existem na cidade).
Dessa forma, uma das alternativas é solicitar por meio eletrônico a Certidão, produzindo maior agilidade e rapidez ao processo.
Para que o documento seja emitido é necessário informar o número do CPF ou do CNPJ, para que seja realizada a pesquisa.
Não constando débito algum titulado, a Certidão Negativa é obtida. Entretanto, não se esqueça de que o documento só será emitido se realmente não existir títulos protestados.
Uma alternativa para quem está na dúvida se o nome está limpo ou não é recorrer a órgãos de crédito, como o SPC e Serasa, e realizar uma consulta para verificar.