Sendo as principais a de Certidão de Imóvel Ônus Positiva ou Negativa, Quinzenária, Vintenária, Trintenária e Negativa de Propriedade, e todos esses tipos de documentos são fornecidos pelo Cartório Oficial de Registro de Imóveis.
No caso da Certidão de Ônus, quando existe alguma dívida sobre o imóvel, comumente expressa-se por hipoteca, penhor, usufruto, o documento a ser emitido será o positivo. Entretanto, se não pesar Ônus algum sobre as questões referentes, o documento a ser emitido será negativo.
Já para a Certidão Negativa de Propriedade, o documento é responsável por informar se uma determinada pessoa possui imóveis registrados em seu nome em uma comarca específica, esse tipo de documento é assim como na Certidão de Ônus, resultante de uma pesquisa só que, neste caso, para uma pessoa em específico, se na emissão não existir imóveis para a pessoa pesquisada, o documento emitido é o negativo.
Além desses tipos de certidão de imóvel há também as certidões de inteiro teor, que se baseiam no ano de pesquisa.
Nesta modalidade, o documento informará todos os atos referentes ao imóvel, como registro, averbações, títulos, dentre outros, no período pesquisado, ou seja, quinzenária (quinze anos), vintenária (vinte anos) ou trintenária (trinta anos).