Perante a sociedade civil, o casamento civil é o responsável por atestar a comunhão plena de vida entre um casal, e a certidão de nascimento é o registro desse ato. Assim, para casar-se a pessoa precisa estar no estado civil como solteira (o), divorciado (a) ou viúva.
Estando habilitados, o casal pode realizar a solenidade em até 90 dias após dar entrada ao processo. Ou seja, é importante que ambos noivos tenham em posse a certidão de nascimento para dar entrada no processo de casamento. No caso de menores de idade (com mais de 16 anos) é necessária que seja apresentada a autorização do responsável.