Este tipo de benefício é devido ao cuidados de uma pessoa enferma, sendo este cuidador um parente próximo.
Este amparo infelizmente ainda não existe legalmente no INSS.
Ele foi inspirado na “Licença por motivo de Doença em Pessoa da família” dos servidores públicos federais.
A lei prevê para os servidores públicos federais licença por motivo de doença em pessoa da família (art.83 da Lei 8.112/90 – vide item 8 deste artigo).
Esta licença poderá ser concedida a cada 12 meses, em um período máximo de 90 dias e por motivo de doença dos seguintes familiares:
Infelizmente não existe lei que autorize o auxílio-doença parental no nosso Regime Geral de Previdência Social (RGPS/ INSS).
Porém alguns juristas defendem que este benefício deve sim ser concedido pelo INSS, em respeito aos princípios constitucionais da isonomia, dignidade da pessoa humana, da proteção à família, do direito à vida e ao trabalho.
Até o momento existe um projeto de lei tramitando no Congresso que tem o objetivo de criar o auxílio-doença parental no RGPS.
Se você for requerer o auxílio-doença parental diretamente ao INSS, pois ele com certeza irá negar.
Isso porque não existe previsão legal para este benefício e o INSS deve cumprir estritamente o princípio da legalidade.
Portanto a única forma de obter o benefício de auxílio-doença parental é através do Poder judiciário ( um processo contra o INSS) se for o seu caso, aconselhamos a procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário na sua cidade.
Fonte:https://www.jornalcontabil.com.br/auxilio-doenca-parental-e-possivel-afastamento-para-cuidar-de-familiar-doente/