Antecipação do Auxílio-Doença
De acordo com o informado na portaria a antecipação do valor será deduzida em caso de concessão do auxílio doença ou de algum outro benefício definitivo de mesma diretriz. Com relação à antecipação o auxílio-doença que é considerado espécie 31 mas tem tratamento de 84 o valor é de R$ 1.045, sendo devido por até três meses.
Já para os beneficiários que desejam prorrogar o benefício, o mesmo deve ser feito durante ” os últimos 15 dias do benefício concedido e até os cinco dias posteriores à data de cessão do benefício”. Para os segurados que exercem atividade rural os mesmos precisam comprovar sua situação de maneira documental.
Casos de antecipações de auxílio-doença que, após revisão se tornem benefícios por incapacidade, deverão ser calculados de forma automática com base nas diferenças entre os valores pagos e novos “que possam ser devidos a partir do cálculo do novo Período Básico de Calculo”.
Antecipação do BPC
Conforme a portaria nº 480, os benefícios serão distribuídos por até três meses. Sobre o BPC, voltado para idosos e pessoas com deficiência (PcD) de baixa renda, o valor é de R$ 600,00, sendo deduzido nos casos em que houver concessão do BPC Deficiente (espécie 87) e o BPC Idoso (espécie 88).
De acordo com a portaria de nº 480 os benefícios vão ser distribuídos por até três meses. O BPC, benefício voltado aos idosos e também as pessoas com deficiência de baixa renda, o benefício pago é de R$ 600, sendo deduzido nos casos em que houver concessão do BPC Deficiente (especie 87) e o BPC idoso (espécie 88).
O documento informa que os benefícios podem ser “rescindidos automaticamente no dia em que atingirem o limite previsto na lei”.
Outro ponto levantado pela portaria é de vedação de requerimentos ou habilitação da antecipação no caso de requerentes que não tenham tarefa criada automaticamente no Gerenciador de Tarefas.
Também é determinado que “sempre que for tomada uma decisão sobre o uso do BPC ou outras formas de interesse definido, o BPC será encerrado”.
Fonte:Auxílio-Doença e BPC vão ser antecipados durante a pandemia | Rede Jornal Contábil - Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal (jornalcontabil.com.br)
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