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Autista Tem Direito ao Loas

Autista Tem Direito ao Loas

Muita gente acha que o benefício do INSS para pessoas com autismo (BPC/LOAS) é uma aposentadoria. Não é bem isso.

O INSS tem um benefício criado pela Lei 8742/1993 chamado BPC / LOAS (Benefício de Prestação Continuada/Lei Orgânica da Assistência Social). Ele garante 1 salário mínimo por mês para a pessoa com deficiência (incluindo autismo) ou idoso (+65 anos) de baixa renda.

Parece complicado, mas com as nossas dicas você verá que é possível fazer isso. E mais, sem precisar contratar nenhum profissional para isso.

Esse benefício não dá direito ao 13º salário, diferente da aposentadoria.

Quem já recebe qualquer tipo de beneficio do INSS como aposentadoria ou pensão não tem direito ao BPC / LOAS.

Quem tem direito ao benefício?

Para ter direito ao benefício é necessário cumprir 2 requisitos:

  • ser pessoa com deficiência ou idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais
  • comprovar que não possui meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.   

Entendam que a pessoa com autismo precisa comprovar que não pode trabalhar e cuidar do seu próprio sustento e que sua família também não tem condições disso.

Não esqueça de sempre ter um laudo médico atualizado, legível (muito importante que o laudo seja legível), com número do CID da pessoa com TEA e suas limitações e incapacidades. Portanto, recomendamos um laudo anual.

O laudo constando a incapacidade de trabalhar e suprir seu próprio sustento é essencial para que pessoas acima de 18 anos possam conseguir o benefício.

Renda per capita

Para comprovar que a pessoa e a família não possui meios de prover seu próprio sustento, é usado o requisito da renda per capita.

Esse requisito é muito importante para conseguir o BPC/LOAS. Ela não pode passar de 1/4 do salário mínimo per capita, isso é, por pessoa que mora na mesma casa. Vou dar um exemplo para ficar mais fácil.

Essa renda per capita aumentou em 24/03/2020 através da Lei 13.981/2020.

Infelizmente, enquanto ainda comemorávamos essa conquista, uma decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, suspendeu a ampliação da renda per capita de 1/2 salário mínimo.

Em 02/04/2020, o governo confirmou que que a renda per capita será considerada igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo até 31/12/2020 através da Lei 13.982/2020.

Como se não bastasse ter que aguardar até 01/01/2021 para usar a renda de 1/2 salário mínimo, o governo suspendeu este aumento da renda per capita por tempo indeterminado, portanto, não temos a data início da nova renda per capita.

Teoricamente a renda per capita passaria a 1/2 salário mínimo em 01/01/2021, mas a Medida Provisória 1023 de 31/12/2020, manteve a renda per capita foi mantida em 1/4 do salário mínimo.

Considerando que o salário mínimo em 2021 é de R$ 1.100,00 para conseguir o BPC / LOAS a renda por pessoa da família não pode ser superior a 1/4 do salário mínimo, isto é R$ 275,00 por mês.

Quem faz parte do grupo familiar?

De acordo com a Lei 8742/2013, § 1º do artigo 20, o grupo familiar é composto pelo cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

Por exemplo:

Em uma casa vivem 4 pessoas e somente 1 está registrada com R$ 1.200,00. Pegamos os 1.200 e dividimos por 4 (número de pessoas que vivem juntas). Temos então o valor de R$ 300,00 que é maior que os R$ 275,00. Portanto, nesse caso não é possível receber o BPC / LOAS.

Em uma casa vivem 6 pessoas e somente 1 está registrada com R$ 1.200,00. Pegamos os 1.200 e dividimos por 6 (número de pessoas que vivem juntas). Temos o valor de R$ 200,00 que é menor que os R$ 275,00, portanto, será possível receber o BPC / LOAS.

É muito importante saber que valores recebidos de programas para famílias de baixa renda, como bolsa família e mesmo outro BPC / LOAS não entram no cálculo da renda per capita.

Finalmente, lembramos que quando solicitamos o benefício, podemos receber a visita de um assistente social no endereço da pessoa com TEA.

Despesas que podem ser abatidas

Despesas necessárias da pessoa com autismo e não fornecidas pelo SUS – Sistema Único de Saúde, podem ser abatidos, como por exemplo:

  • medicamentos: comprovação de prescrição médica e comprovação mensal de gasto;
  • alimentação especial: comprovação de prescrição médica e comprovação mensal de gasto;
  • fraldas descartáveis: comprovação do valor mensal de gasto;
  • consultas na área de saúde (com profissionais de toda área de saúde): comprovação do valor mensal de gasto e demostração documental, que requereu e teve a prestação negada por órgão da rede pública de saúde com atribuição de fornecimento dos medicamentos, da alimentação especial, das fraldas descartáveis e das consultas de saúde do seu domicílio.

Fonte:https://blog.autismolegal.com.br/beneficio-inss-loas-autismo/ 

 

Ficou com alguma dúvida?

Mônica

Mônica Santos