Com a convivência, desavenças podem surgir em qualquer local, seja no trabalho, na família, com amigos, nos negócios, etc. Para resolver esses problemas, surge a Arbitragem, um método extrajudicial para resolução de litígios através do diálogo.
A utilização da arbitragem pode estar ligada a uma medida contratual ou devido à vontade das partes. Com este método, podem ser escolhidos um ou mais árbitros que irão substituir a atuação do juiz. Esse profissional é especializado, imparcial e independente ao caso. É seu papel auxiliar as partes na resolução do conflito e, caso não haja nenhum acordo, fica a seu critério decidir de modo definitivo a divergência.
A sentença recebe o nome de lauda arbitral e não precisa ser homologada pelo Poder Judiciário, tendo força executiva. Além disso, na arbitragem podem ser discutidas todo tipo de matéria. Trata-se de um método seguro e efetivo, visto que de qualquer maneira haverá acordo, garantido pela Lei da Arbitragem nº9.307.
A Arbitragem é um método consensual, informal, flexível e extrajudicial pois não envolve o Poder Judiciário. Por meio dela, os processos ocorrem de maneira menos burocrática, pois os acordos são feitos entre as partes e o árbitro. Nesse método de solução de conflitos, as partes devem esboçar o interesse de entrar voluntariamente em busca de uma solução.
São os envolvidos que escolhem o árbitro, figura neutra que auxilia os envolvidos durante o processo a chegar a um acordo. Caso não haja acordo, fica em poder do árbitro a decisão, que tem poder judicial. Com a lei da arbitragem, houve algumas mudanças quanto ao andamento do processo.
Dentre as modificações, consta a de que se houver cláusula compromissória para o seu uso, as partes são obrigadas a utilizar esse método. Mesmo sendo uma lei, o procedimento é extrajudicial. Ou seja, não haverá burocracias e, além disso, o tempo de espera é relativamente menor se comparado a um processo no Poder Judiciário.
Esse método vem como solução para desafogar o Poder Judiciário, que ano após ano acumula pilhas processuais. A arbitragem surge assim, como uma alternativa confidencial e voluntária, que serve como auxílio para os que precisam de uma solução eficiente, justa e rápida.
Por ser um método que não conta com a participação do Judiciário, há inúmeras vantagens para quem optar pela sua utilização. Uma delas é a economia, ao optar por esse método, a parte fica livre do tempo de espera na esfera judicial, o que faz com que a demora por uma resposta seja rápida.
Além disso, durante o processo é retomado o diálogo entre as partes, para a melhor construção de um acordo. O que torna o processo humanizado, rápido, menos burocrático e eficiente.
Através da arbitragem, ficou fácil solucionar conflitos, basta a vontade das partes em participar. Por isso, desde o início até o acordo, esse método oferece benefícios relevantes aos solicitantes, dentre eles:
Na MS Assessoria o processo tem início, caso não haja a cláusula arbitral, com a vontade das partes em solicitar a arbitragem. Após, é escolhido o árbitro. Nas sessões que ocorrem, são debatidos os problemas, o conflito e é reatada a comunicação entre as partes, com o auxílio do árbitro.
As partes podem livremente transigir, dispor, desistir, abrir mão ou contratar o método. O processo tem um período estipulado de duração, se após isso as partes não chegarem a uma decisão fica sobre o poder do árbitro decidir.
A lauda arbitral tem força de sentença judicial e não pode ser modificada. Nesse método, conforme a lei 9.307/96, podem participar pessoas físicas, maiores de 18 anos, plenamente capazes de contratar e exercer os seus direitos e às pessoas jurídicas regularmente constituídas, independentemente do valor envolvido.