Antes de falarmos sobre quais as profissões que dão direito a aposentadoria especial, é necessário entender o que é de fato o benefício.
A aposentadoria especial é destinada exclusivamente para os trabalhadores que são expostos à insalubridade e periculosidade.
A insalubridade é quando o local ou a atividade profissional exercida, é prejudicial à saúde do colaborador e o expõe às condições que prejudicam sua saúde, a curto ou longo prazo.
Já a periculosidade é caraterizado por atividades que põem em perigo a vida do trabalhador. Em caso de perigo, o tempo de exposição não é considerado, visto que atividades perigosas podem ser fatais em minutos.
Entretanto, para garantir direito a aposentadoria especial, o trabalhador precisa comprovar atividade especial por 15, 20 ou 25 anos. A seguir falaremos mais sobre quais são os requisitos para a concessão do benefício.
É importante lembrar também, que até 27 de abril de 1995 existia uma lista de profissionais definidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) consideradas especiais, logo, bastava que a profissão exercida estivesse na lista para garantir o benefício.
Atualmente é necessário que o trabalhador que busque pela aposentadoria especial comprove a exposição aos agentes que coloque em risco a vida da pessoa. Logo, caso o segurado tenha exercido alguma das profissões que vamos listar até 1995, se comprovado o exercício da profissão estará condicionado a aposentadoria especial.
O trabalhador que está em busca do direito a aposentadoria especial precisa se atentar aos principais requisitos para a concessão do benefício. As exigências vão depender do grau de exposição aos agentes nocivos ou ainda ao risco de integridade física.
Ou seja, cada atividade pode exigir um tempo de contribuição específico, que, para este caso considera o grau de exposição ao risco. Resumidamente, as atividades de baixo risco são necessários 25 anos de contribuição, já para as atividades de médio risco é exigido 20 anos de contribuição, já para as atividades de alto risco é exigido 15 anos de contribuição.
Outro ponto que precisa ser levado em consideração, veio com a aplicação da Reforma da Previdência que ocorreu no dia 13 de novembro de 2019, onde ficou determinado uma idade mínima de 60 anos para a concessão da aposentadoria especial nas atividades de baixo risco, 58 anos para as atividades de médio risco e 55 anos para as de alto risco.
Profissões com tempo mínimo de 25 anos de contribuição, ou seja, referente a atividades de baixo risco:
Profissões com tempo mínimo de 20 anos de contribuição, ou seja, referente a atividades de baixo médio risco:
Outro ponto que precisa ser levado em consideração, veio com a aplicação da Reforma da Previdência que ocorreu no dia 13 de novembro de 2019, onde ficou determinado uma idade mínima de 60 anos para a concessão da aposentadoria especial nas atividades de baixo risco, 58 anos para as atividades de médio risco e 55 anos para as de alto risco.
Profissões com tempo mínimo de 25 anos de contribuição, ou seja, referente a atividades de baixo risco:
Profissões com tempo mínimo de 20 anos de contribuição, ou seja, referente a atividades de baixo médio risco:
Fonte:Jornal Contábil, com informações Samuel Rolim Advocacia
Fonte: TRF4